Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Notícias
DEZ
04
04 DEZ 2015
Fundação Cultural encerra processo de habilitação para recebimento dos recursos do ICMS Cultural
receba notícias

A Fundação Cultural de Varginha, através de seus servidores e integrantes da Comissão Permanente de Assessoria e Velamento do Patrimônio Cultural de Varginha – COPAC encerrou nesta sexta-feira, 4,  o trabalho de reunir documentos e preparar diversos relatórios para cumprir as exigências do IEPHA/MG, de acordo com a discussão da Deliberação Normativa 002/2012 do CONEP exercício 2017 e, com isso, garantir a pontuação do município de Varginha para o recebimento do produto da arrecadação do ICMS.

De acordo com o diretor superintendente da Fundação Cultural de Varginha, Prof. Francisco Graça de Moura: “Atualmente o ICMS Cultural é a maior fonte de receita da Fundação Cultural de Varginha, o que tem permitido realizar diversas ações como a revitalização da Antiga Estação Ferroviária, patrimônio tombado de enorme importância para nossa cidade”.

Para recebimento dos recursos provenientes do ICMS Cultural, os servidores da Fundação organizaram um verdadeiro mutirão, comandados pelo diretor superintendente. A equipe elaborou relatórios de velamento dos bens tombados, desenvolveu o Projeto Educar para a conscientização das crianças e adolescentes sobre a importância da preservação do patrimônio histórico, realizou a 5ª Jornada Mineira do Patrimônio Cultural, produziu dossiês de tombamento, entre outras ações. O prazo para a entrega de toda a documentação encerra-se no próximo dia 09 de dezembro.

 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia