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Prefeitura de Varginha - MG
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MAR
04
04 MAR 2016
Prefeitura de Varginha divulga Resolução 01/2016 do COMDEDICA
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Prefeitura de Varginha divulga Resolução 01/2016 do COMDEDICA que convoca Assembleia Geral para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente biênio 2016/2018

 

A Prefeitura de Varginha, através da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social, divulga a Resolução 01/2016 do COMDEDICA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que convoca Assembleia Geral das entidades e instituições do setor não governamental, para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no biênio 2016 à 2018, conforme Lei Municipal  Nº  5.126/2009.

 

Resolução nº01/2016 - Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente-COMDEDICA

 

Dispõe sobre a assembleia geral das entidades e instituições do setor não governamental, para a composição do COMDEDICA no biênio 2016 à 2018, conforme Lei Municipal Nº 5.126/2009

 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente COMDEDICA/MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990, pela Lei Municipal nº 5.126/2009, conforme deliberação de sua 256º Plenária Extraordinária, realizada na data de 23 de Fevereiro de 2016.

 

RESOLVE:

Art. 1º Ficam convocadas as organizações da sociedade civil que atuam amplamente na promoção e proteção dos direitos da criança e adolescente, em quaisquer das áreas de políticas públicas, que tenham abrangência municipal e que estejam regularmente constituídas e, com pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;

Art. 2º Somente participarão da Assembleia Geral, como votantes ou votadas, instituições devidamente cadastradas no COMDEDICA;

Art. 3º Para cada membro titular, deverá ser indicado um suplente que efetuará a substituição em caso de ausência ou impedimento.

Art. 4º Do processo de eleição:

I cada representante terá direito a um voto por entidade;

II – as entidades não governamentais, obedecendo aos critérios de paridade, deverão indicar os suplentes que assumirão na ausência, impedimento, renúncia ou perda de mandato do titular;

III nova entidade assumirá a titularidade e a respectiva suplência, seguindo o resultado da Assembleia Geral de composição do COMDEDICA, quando o suplente da entidade titular, não se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º As entidades interessadas deverão se inscrever na sede do COMDEDICA anexo a SEHAD (Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social), situada no terminal rodoviário, no horário das 08:00hrs Às 11:00hrs e das 13:00hrs as 17:00hrs impreterivelmente até o dia 31/03/2016, apresentando os documentos descritos abaixo, onde serão analisados posteriormente por comissão específica e temática do COMDEDICA para seu deferimento e habilitação na assembleia;

A) Ofício direcionado ao COMDEDICA indicando o nome do representante da entidade

B) Relatório de atividades do ano de 2015

C) Plano de ação do ano de 2016

Art. 6º As entidades habilitadas serão informadas e deverão comparecer para a assembleia a ser realizada no dia 26/04/2016, as 09:00hrs na sede do CDCA- Rua da maçonaria nº 75 Vila Bueno.

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