GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA VOLTA A ATUAR NO TRÂNSITO
Siga as orientações abaixo e evite cometer infrações no trânsito
A Guarda Civil Municipal de Varginha, diante das novas atribuições regulamentadas pela Lei Federal 13022/2014, que atribuiu a fiscalização de trânsito também as Guardas Municipais, orienta a população para que respeite as leis de trânsito e assim se evite possíveis autuações.
Quem respeita o trânsito, contribui para uma vida de qualidade, gerando gentileza.
Devemos ser gentis respeitando as vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, idosos e ponto de táxi, assim como as faixas de pedestres.
Veja os novos valores das multas de trânsito conforme a portaria Nº 3, de 6 de Janeiro de 2016. Alterada pela Portaria Nº 127, de 21 de junho de 2016.
A nova redação do artigo 258, da Lei nº 13.281 dispõe os valores, que serão a seguinte,
I – infração de natureza GRAVÍSSIMA, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);
II – infração de natureza GRAVE, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);
III – infração de natureza MÉDIA, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);
IV – infração de natureza LEVE, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).