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JAN
10
10 JAN 2017
Vigilância Sanitária orienta sobre nova Lei que altera regras para requisição do Alvará Sanitário
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De acordo com a nova lei Estadual nº 22.447/2016, de 22 de/12/2016, a renovação do Alvará Sanitário deverá ser solicitada à autoridade competente (VISA local) pelo responsável do estabelecimento entre 90 e 120 dias antes do término de vigência do alvará.

A documentação necessária para a solicitação, que está disponível no site oficial da prefeitura: www.varginha.mg.gov.br, deverá ser protocolada na sede da Vigilância Sanitária, na Alameda do Café, 202 – Jardim Andere.

Esta Lei define também que até a expedição da decisão da autoridade sanitária competente para renovar o alvará sanitário, o tempo de validade do alvará será prorrogado,  desde que que a solicitação tenha sido feita de acordo com as exigências devidas.

A Vigilância informa ainda que está trabalhando para atendimento do artigo 85ª do Código Sanitário Estadual, alterado por esta nova lei, que permite à autoridade sanitária competente local determinar as regras relativas à validade, à renovação e a requisição do Alvará Sanitário de acordo com o risco sanitário.

O risco sanitário é a probabilidade que os produtos e serviços de determinado estabelecimento tem de causar efeitos prejudiciais à saúde. Considerando esta definição e com as mudanças da nova Lei, os estabelecimentos terão um prazo de  validade maior em seus alvarás. Os estabelecimentos de maior risco e de maior complexidade permanecerão com prazo de vencimento anual.

O objetivo é otimizar o trabalho realizado pela vigilância sanitária no âmbito municipal à medida que serão priorizados aqueles serviços que oferecem maior risco à população. 

 

 

 

 

 

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