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Prefeitura de Varginha - MG
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27 DEZ 2019
Termina nesta sexta-feira, 27, o prazo do REFIS
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Termina nesta sexta-feira, 27, o prazo do REFIS - programa de Regularização Fiscal – da Prefeitura de Varginha

 

 

 

O prazo do PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS da Prefeitura de Varginha, que concede descontos para pagamento de créditos em favor do município encerra-se nesta sexta-feira, dia 27. Os interessados devem procurar o Setor de Dívida Ativa do Município, no prédio da Prefeitura, na Vila Paiva.

 

Através do Programa, os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive objeto de parcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018, em qualquer fase de cobrança, poderão ser pagos com desconto de 100% do valor da multa moratória e dos juros de mora, desde que efetuado o pagamento em prestação única, até a data de 27 de dezembro de 2019.

 

O benefício previsto neste artigo alcança, exclusivamente, os pagamentos efetuados à vista por meio do respectivo boleto bancário. Para os débitos que se acham com parcelamento em curso, o desconto incidirá exclusivamente sobre os juros e a multa remanescentes no saldo de parcelamento.

 

Os débitos que sobrarem da aplicação dos termos desta Lei deverão continuar parcelados, cabendo ao contribuinte a sua liquidação, sob pena de rescisão e providências legais cabíveis.

 

Na hipótese de débito ajuizado ou em cobrança em cartório de protesto, fica o devedor obrigado ao pagamento das custas judiciais, dos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixado em Lei, dos emolumentos cartorários, bem como dos demais encargos decorrentes do procedimento judicial e extrajudicial.

 

O disposto na Lei não se aplica aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

 

Aplica-se o disposto nesta Lei aos casos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto, na forma da legislação pertinente, porém, com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora.

 

O gozo dos descontos previstos nesta Lei não confere direito à restituição ou compensação de quaisquer importâncias já pagas ou compensadas a qualquer título e em qualquer tempo.

 

Durante a vigência e aplicação dos benefícios fiscais previstos nesta Lei e exclusivamente pelo período nela previsto, fica a Procuradoria Geral do Município - PGM, autorizada a requerer o sobrestamento das execuções fiscais em curso, nos casos cabíveis.

 

 

 

 

 

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