PROGRAMA BPC - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O BPC é um programa do Governo Federal voltado a idosos e pessoas com deficiência, para se cadastrar no CADÚNICO é necessário que o idoso procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência.
Para a inscrição é preciso levar ao CADÚNICO (Varginha - MG)- Terminal Rodoviário - Bloco - I, Conta de água e luz do último mês; Conta de luz do último mês; documentação de todos os adultos que moram na casa - Cópia da Carteira de Identidade (frente/verso), Carteira de Trabalho original, Cópia do CPF, Cópia do Título de Eleitor, Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Óbito (somente em caso de falecimento de algum membro familiar que fazia parte do cadastro anterior), documentos de todas as crianças e adolescentes que residem na casa; cópia da certidão de nascimento; declaração escolar de todas os estudantes(emitidas pela escola nos últimos 30 dias);comprovantes de rendimentos -
cópia dos 3 últimos recibos de salário(holerite) de todos que trabalham(menos holerite de férias); comprovante de seguro desemprego, caso esteja recebendo ou tenha recebido nos últimos 12 meses; cópia da carta de concessão do benefício do INSS atualizada de quem for aposentado, pensionista, afastado por motivo de doença ou do BPC(LOAS).
Atendimento presencial no Terminal Rodoviário - Bloco -01 de segunda a quinta-feira das 7h30 às 12h. Informações e consultas pelo 0800 283 2109 de segunda a sexta-feira das 08h às 11h.
O cadastro no CADÚNICO deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver alteração nas informações declaradas no último cadastramento. Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC também devem se cadastrar até dezembro de 2018.
Sobre o BPC - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
O BPC é um benefício que assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício é necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.