O REFIS 2026 exclusivo para pessoas jurídicas prossegue até 31 do próximo mês, agosto. A Prefeitura de Varginha informa que:
“No caso de Microempreendedor Individual – MEI, Empresário Individual – EI, Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Associações Sem Fins Lucrativos e Cooperativas, as dívidas que poderão ser parceladas são as que, após a aplicação dos descontos sejam de valor igual ou superior a R$ 100 mil.”
“Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento são para aquelas que, após os descontos, seja de igual ou superior a R$ 500 mil.”
Poderão ser pagos com desconto de 100% do valor da multa e dos juros de mora, incidindo somente a atualização monetária os débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive se já foram objeto de parcelamento ou reparcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Portanto, atenção! Antes de procurar o Setor de Dívida Ativa na Prefeitura (Vila Paiva), analise se o valor da dívida da empresa (pessoa jurídica)com os descontos é igual a R$ 100 mil ou maior que esse valor. Se for inferior, a negociação não se enquadra no REFIS 2026, ou seja, não tem como fazer a adesão.
O valor da dívida poderá ser parcelado no máximo em até 120 meses.