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DECRETO Nº 12585, 30 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
DECRETO Nº 12.585, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 7.510 DE 23 DE DEZEMBRO 2025.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do artigo 7º da Lei Municipal nº 7.510, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Considerando que foi verificado a existência de superávit financeiro em 31/12/2025, da fonte de recurso nº 2706.000.3110.0025, a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2026 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 7.510 de 23/12/2025, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 103.802,13 (cento e três mil, oitocentos e dois reais e treze centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA FONTE ÓRGÃO/UNID. CLASSIFICAÇÃO VALOR
09 2706.000.3110.0025 16.01 10.302.1090.2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares
33.90.30 Material de consumo 103.802,13
TOTAL R$ 103.802,13
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com superávit financeiro verificado no exercício de 2025, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de março de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
LUPÉRCIO NARCISO VIEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA, EM EXERCÍCIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
DA FHOMUV
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO Nº 2706.000.3110.0025
Conta: 104.733-7 – Banco do Brasil - PORT MS 7537 2025
Saldo bancário em 31/12/2025 103.802,13
(-) Restos a pagar 0,00
(=) Superávit Apurado 103.802,13
(-) Valor utilizado 0,00
(-) Valor do presente Decreto 103.802,13
(=) Saldo remanescente em 30/03/2026 0,00
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.