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DECRETO Nº 12562, 16 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Concursos, Prorrogação de Prazo
DECRETO Nº 12.562, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2023 – FCV.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no art. 93, inciso I, alínea “n” da Lei Orgânica do Município de Varginha, e, ainda;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.946, de 04 de março de 2024, que homologou o Concurso Público – Edital nº 01/2023, para o preenchimento de vagas no Quadro de Servidores da Fundação Cultural do Município de Varginha – FCV;
CONSIDERANDO que o art. 3º, do referido Decreto Municipal nº 11.946/2024, fixou o prazo de 2 (dois) anos de validade para o Concurso Público – Edital nº 01/2023, contados da publicação no Diário Oficial do Município de referido Ato Normativo;
CONSIDERANDO que a publicação do mencionado Decreto, no Diário Oficial do Município, ocorreu na data de 04 de março de 2024;
CONSIDERANDO que compete à Administração Pública a fixação do prazo de validade de concurso público, à luz do interesse público a ser suprido com a prorrogação observado o limite constitucionalmente previsto no art. 37, III da CRFB/88.
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado, por uma única vez e, pelo período de 2 (dois) anos, contado a partir de 04 de março de 2026, o prazo de validade do Concurso Público – Edital n° 001/2023, homologado pelo Decreto Municipal n° 11.946, de 04 de março de 2024, para preenchimento de vagas existentes no quadro de servidores da Fundação Cultural do Município de Varginha.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 04/03/2026.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de março de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORRÊA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE
DA FUNDAÇÃO CULTURAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.