PORTARIA Nº 22.770, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
DESIGNA MEMBROS PARA A COMPOSIÇÃO DE EQUIPE DE PLANEJAMENTO, GESTORES, FISCAIS TÉCNICOS E AGENTES DE CONTRATAÇÃO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município de Varginha, bem como nos termos do art. 12 e seguintes, do Decreto Municipal nº 11.595/2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam nomeados como Equipe de Planejamento, Gestores, Fiscais Técnicos e Agentes de Contratação dos contratos celebrados pela Administração Pública Indireta, de acordo com os órgãos abaixo relacionados, as seguintes pessoas:
I – FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA:
a) Planejamento: Ana Luiza Pereira Romanielo, Alessandro Roberto de Carli, Hian Adler Garcia Nogueira, José Agnaldo Montesso Júnior, Viviane Silva e Roberto Carlos de Souza,
b) Gestor: Humberto de Paula Xavier, Denisvaldo Rocha, Rafael Alírio de Toledo, Jade Oliveira Favrin, Euclides Oliva e Gil Nogueira de Paula Júnior,
c) Fiscal Técnico: Danielle de Souza Guimarães, Karen de Fátima Oliveira, Rosana Rodrigues Ferreira, Eliana Cristina Costa, José Roberto Calado e Bruno Galdino de Menezes,
d) Agente de Contratação: Francine Maganha Terra Goulart.
II – GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA:
a) Planejamento: Marcos Cleber Sales e Fausto de Carvalho Garcia,
b) Gestor: Jucilene Aparecida da Silva e Alexander Nunes,
c) Fiscal Técnico: Bruno de Melo Martins e Sandra de Oliveira,
d) Agente de Contratação: Fernanda Rodrigues Braz de Lima,
e) Equipe de Apoio ao Agente de Contratação: Alessandra Oliveira Lasmar.
III – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA:
a) Planejamento: Gustavo Barros de Figueiredo e Vivély Auxiliadora Chagas Mendes,
b) Gestor: Fabiana Lumena Carneiro e Thiago Pelegrini Ribeiro Silva,
c) Fiscal Técnico: Eduardo Almeida Santos e Paulo Alexandre Praxedes,
d) Agente de Contratação: Antônio Santos Rolim e Rodolfo Carmacio.
Art. 2º Nos Termos de Referência dos processos licitatórios iniciados pelo Município de Varginha, deverá constar, de forma expressa, quem será o gestor, a equipe de planejamento e o fiscal técnico responsável pelo contrato.
§ 1º Para a designação dos gestores e fiscais deverá levar-se em consideração a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade do objeto contratado, o quantitativo de contratos fiscalizados ou geridos pelos servidores e a sua capacidade para o desempenho das atividades;
§ 2º Os gestores e fiscais deverão preencher os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;
§ 3º As funções de gestor e fiscal poderão, excepcionalmente, recair sobre a mesma pessoa, desde que devidamente justificado pela autoridade competente no respectivo Termo de Referência e desde que não haja prejuízo ao acompanhamento da execução contratual.
Art. 3º Os servidores designados como gestores e fiscais deverão ser comunicados das suas funções, as quais não podem ser recusadas, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal nº 11.595/2023.
Parágrafo único. Os servidores designados como gestores e fiscais deverão preencher o termo de ciência constante no anexo único da presente Portaria, o qual deverá constar no respectivo processo licitatório.
Art. 4o Compete às Equipes de Planejamento a realização dos atos necessários para a fase preparatória das licitações no âmbito de suas respectivas Secretarias, dentre eles, a elaboração do Documento de Formalização de Demanda ou Requerimento de Contratação, do Estudo Técnico Preliminar, acompanhado de Matriz de Riscos, se for o caso, do Termo de Referência ou Projeto Básico e da Pesquisa de Mercado.
Art. 5º Nos casos em que os Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta não possuírem número suficiente de servidores, bem como nos casos em que haja servidores em gozo de férias, licenças ou outra condição que acarrete a sua ausência, a função de Fiscal Técnico será exercida pelos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Controle Interno:
a) Alda Esther Pontes Coelho Ramos;
b) Carina Carvalho Tavares;
c) Leila Conceição Porto.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de março de 2026.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DA COSTA BENFICA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
HELDER VITOR DA SILVA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
ESTEFÂNIA MESQUITA DA SILVA RODRIGUES
DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CIÊNCIA
Pelo presente termo, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), fica(m) ciente(s) de que exercerá(ão) a(s) sua função(ões) de acordo com a nomeação constante no Termo de Referência que acompanha o Processo Licitatório nº XXXX/202X, na modalidade XXX, devendo a(s) sua(s) atuação(ões) pautar-se(m) de acordo com o que rege a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 11.595/2023.
Servidor: __________________________________________
Matrícula: _________________________________________
( ) Declaro, sob as penas da lei, que NÃO possuo qualquer impedimento de ordem legal para exercer as funções a mim incumbidas no processo licitatório acima descrito.
Servidor: __________________________________________
Matrícula: _________________________________________
( ) Declaro, sob as penas da lei, que NÃO possuo qualquer impedimento de ordem legal para exercer as funções a mim incumbidas no processo licitatório acima descrito.
Servidor: __________________________________________
Matrícula: _________________________________________
( ) Declaro, sob as penas da lei, que NÃO possuo qualquer impedimento de ordem legal para exercer as funções a mim incumbidas no processo licitatório acima descrito.
Varginha, XX de XXX de 202X.
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ASSINATURA
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ASSINATURA
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ASSINATURA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.