
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 22, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Plano Diretor
LEI COMPLEMENTAR N° 22, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR N° 09, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, QUE FAZ REVISÃO DO PLANO DIRETOR.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 115, da Lei Complementar n° 09, de 10 de setembro de 2020, a qual “Faz revisão do Plano Diretor Participativo de Varginha, Revoga a Lei 4.530/2006, e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art. 115. (...)
Parágrafo único. Nos bairros já consolidados e devidamente aprovados, cujos lotes são constituídos predominantemente em conformidade com parâmetros urbanísticos anteriormente estabelecidos, será facultativa a aplicação dos parâmetros urbanísticos dispostos na presente Lei Complementar, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos na legislação anterior, mediante análise e aprovação prévia pelo Conselho da Cidade – CONCIDADE.”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2024; 142º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.