PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 2.781/2002
DEFINE COMO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO A DESTINAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA PROPRIEDADE DENOMINADA “SITIO LIMA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 89, I , “a” da Lei Orgânica Municipal,
Considerando ser fundamental para o Município contribuir para a consecução de projetos de recuperação ambiental,
Considerando que tais ações visam à proteção da integridade da vegetação nativa para fins de controle da erosão;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica considerado como sendo de interesse social para fins de controle da erosão e proteção do plantio com espécies nativas a área de 2.100m², em área de preservação permanente, ao Sítio Lima, propriedade pertencente a Célio Alves de Lima, localizada próxima ao Km 5 da Rodovia MG 265 – Varginha – Três Pontas.
Art. 2º Fazem parte deste Decreto, os seguintes documentos:
I – Termo de Compromisso;
II – Plano de Recuperação ambiental
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de fevereiro de 2002.
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MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO