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Atualizado em: 01/10/2024 às 09h04
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DECRETO Nº 12155, 23 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Bens Patrimoniais
Em vigor
DECRETO Nº 12.155, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.



APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Prefeito do Município de Varginha Senhor Vérdi Lúcio Melo, o Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha Edson Antônio Menegueli e a Diretora Geral Hospitalar Rosana de Paiva Silva Morais no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, e em conformidade com a Lei nº 2.919 de 12 de junho de 1997.

D E C R E T A :

Considerando o Processo Administrativo nº 535/2024;

Considerando que a FHOMUV por meio do seu Presidente e Diretoria Geral, promoveu com os setores envolvidos, o levantamento para desincorporação dos bens móveis contantes no
ANEXO I.

Art. 1º Ficam desincorporados, para fins contábeis, os Bens Móveis conforme consta no ANEXO I, se enquadra em na seguinte modalidade:

I - INSERVÍVEL

Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha com a apresentação dos documentos à Diretoria Geral, de que trata o "caput" deste artigo, no simples exercício das atribuições de agentes públicos.

Art. 2º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das "Variações Patrimoniais".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de setembro de 2024.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

EDSON ANTÔNIO MENEGUELI
PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL
HOSPITALAR





ANEXO I

DOS BENS PARA DESINCORPORAÇÃO
BAIXA PATRIMÔNIO


 
Item Unid. Discriminação dos Produtos Modalidade Número
Patrimônio
Valor (R$)
01 01 COBAS MIRA PLUS N/S35871 P/ BIOQUÍMICA INSERVÍVEL 002868 104,15
02 01 MACA HOSPITALAR METÁLICA DOBRÁVEL C/ RODIZIO INSERVÍVEL 008041 400,74
03 01 MONITOR 17 KP-MD001 KNUP INSERVÍVEL 008783 29,67
04 01 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL LC-08 MBR-N SKYMSEN INSERVÍVEL 10510 802,45
TOTAL 1.337,01
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 12184, 17 DE OUTUBRO DE 2024 “APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 17/10/2024
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