DECRETO Nº 11.933, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8º E 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2024 a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexos deste Decreto.
Art. 2º O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.
§ 1º No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências financeiras eventualmente previstas na programação financeira da Administração Direta.
§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte do cronograma de que trata o artigo anterior, devendo os valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.
Art. 3º Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do dispositivo no art. 6º e 7º da Lei nº 7.124 de 13 de julho de 2023.
Art. 4º Os chefes dos poderes, bem como os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Indireta poderão, desde que respeitado os limites fixados nos anexos deste Decreto:
I – proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos;
II – promover alterações nos cronogramas de pagamento.
Art. 5º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos durante o exercício, assim como os créditos especiais reabertos terão sua execução condicionada aos limites aprovados pelos respectivos atos autorizativos.
Parágrafo único. O Anexo deste Decreto poderá ser ajustado em decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecidas na art. 6º e 7º da Lei nº 7.124 de 13 de julho de 2023.
Art. 6º Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais estabelecidas na Lei nº 7.124 de 13 de julho de 2023, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira.
Art. 7º Os chefes dos poderes, Secretários Municipais e dirigentes máximos dos órgãos superiores da Administração Pública Direta e Indireta adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de janeiro de 2024.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
RENATO SÉRGIO PEREIRA
SUBPROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.