DECRETO Nº 11.905, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O VENCIMENTO DO ISSQN DA COMPETÊNCIA QUE MENCIONA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Artigo 51 da Lei Municipal n° 2.872/1996 e no § 1º do Artigo 54 da Lei Municipal n° 2.872/1996, alterados, respectivamente, pelos Artigos 1º e 2º da Lei n° 6.783/2020 e, ainda,
CONSIDERANDO o processo de implantação de novos sistemas de informação pela administração tributária;
CONSIDERANDO o contingenciamento de funcionalidade que permitisse a emissão de guias de recolhimento do ISSQN, iniciada em 17/11/2023,
D E C R E T A :
Art. 1° O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido mensalmente pelas prestadoras dos serviços contidos na Lista de Serviços sujeitos a incidência desse imposto, bem como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza retido pelos tomadores de serviços, relativamente aos serviços prestados ou tomados no período compreendido entre 01/10/2023 e 31/10/2023, terá seu vencimento em 22/12/2023.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao imposto da mesma natureza devido nos termos do § 3º do Art. 6º da Lei n° 4.021/2023.
Art. 2º Em função da postergação excepcional do vencimento do imposto da competência indicada Art. 1º deste Decreto, os contribuintes bem como os responsáveis pelo recolhimento do ISSQN, relativamente a esta competência, somente constituir-se-ão em mora, a partir do vencimento indicado no Art. 1º.
Art. 3º Pelo não pagamento do imposto no prazo mencionado no Art. 1º, deverá o contribuinte e os responsáveis recolhê-los com os acréscimos de praxe, calculados a partir de vencimento excepcional definido neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.