LEI Nº 7.021, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
INSTITUI OS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E DE SERVIÇO SOCIAL NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA EM ATENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído na rede pública municipal de ensino do Município de Varginha, os serviços de Psicologia e Serviço Social, nos termos da Lei Federal nº 13.935/2019.
§ 1º O Psicólogo Escolar e Educacional e o Assistente Social Escolar integrarão equipes multiprofissionais desta rede pública municipal de ensino, subordinadas ao Serviço de Coordenação de Educação Social da Secretaria Municipal de Educação, para atender necessidades e prioridades definidas pela política de educação.
§ 2º O Assistente Social Escolar e o Psicólogo Escolar e Educacional considerarão as diretrizes da rede pública de educação básica e o projeto político-pedagógico dos respectivos estabelecimentos de ensino.
§ 3º O Assistente Social Escolar e o Psicólogo Escolar e Educacional de que trata esta Lei serão lotados na Secretaria Municipal de Educação do Município de Varginha – SEDUC.
Art. 2º As atribuições funcionais do Assistente Social e do Psicólogo Escolar e Educacional constarão em Decreto próprio.
Art. 3º A atuação do assistente social no âmbito da rede pública municipal de ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos do Serviço Social.
Art. 4º A atuação do psicólogo na rede pública municipal de ensino dar-se-á na observância das leis, regulamentações, instrumentais teóricos e metodológicos da Psicologia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de agosto de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.