DECRETO Nº 10.376, DE 18 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DOS ANEXOS I E II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2019 (NORMAS PARA CONCESSÃO DO ALVARÁ SANITÁRIO).
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município; art. 88, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014 e de acordo com o que lhe faculta a Lei Complementar Municipal nº 3/2019, alterada pela Lei Complementar nº 5/2019;
Considerando a publicação da Lei Federal nº 13.874 de 20/09/2019 que instituiu a Declaração de Liberdade Econômica, estabelecendo novos conceitos de classificação de risco sanitário e ações de fiscalização por respectivo enquadramento;
Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 10.205, de 11 de janeiro de 2021 que regulamentou, no âmbito da administração pública municipal, dispositivos da lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que tratam da liberdade econômica;
Considerando a publicação da Resolução SES/MG nº 7.426 de 25/02/2021, que revoga a Resolução SES/MG nº 6.963/2019, aprovando as regras do licenciamento sanitário e os prazos para resposta aos requerimentos de liberação de atividade econômica de que trata o Decreto Estadual nº 48.036 de 10/09/2020 no âmbito da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais;
D E C R E T A :
Art. 1º Os anexos I e II deste Decreto alteram os anexos I e II da Lei Complementar nº 3/2019 – Normas para a Concessão do Alvará Sanitário Municipal”.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 9.629 de 26/12/2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de maio de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE