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DECRETO Nº 9791, 30 DE ABRIL DE 2020
Assunto(s): Arrecadação
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.791/2020

 

 

 

ESTABELECE NOVO PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DEVIDO PELOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTESIMPLES NACIONAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 5.945/2014.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 17 da Lei Municipal nº 5.942 de 17 de dezembro de 2014,

 

CONSIDERANDO a excepcionalíssima situação de pandemia global reconhecida pela Organização Mundial da Saúde – OMS, a qual declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, tornando iminente e alto o risco de contágio e infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 9.738/2020 que declarou Estado de Emergência no âmbito da Saúde Pública do Município de Varginha, Minas Gerais, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão da pandemia de COVID-19;

 

CONSIDERANDO que a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, prorrogou o prazo de pagamento do ISSQN para as empresas prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional não tendo, contudo, beneficiado as organizações de contabilidade optantes pelo referido regime tributário que recolhem o referido imposto em guias próprias deste Município nos termos da Lei Municipal nº 5.942/2014;

 

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 9.652/2020 que definiu formas de pagamento e datas de vencimento do ISSQN devido pelos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional no ano de 2020.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1° Ficam alterados os vencimentos das parcelas 4 (quatro), 5 (cinco) e 6 (seis) do ISSQN devido pelos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional para as datas a seguir:

 

4ª parcela

15/08/2020

5ª parcela

15/09/2020

6ª parcela

15/10/2020

 

Parágrafo único As guias para pagamento das parcelas do ISSQN mencionadas neste Decreto, com as novas datas de vencimento, serão confeccionadas e disponibilizadas aos contribuintes a partir do dia 20/07/2020.

 

Art. Os vencimentos das demais parcelas permanecem inalterados, devendo-se observar o calendário proposto no § 1º do Art. 2º do Decreto Municipal nº 9.652/2020.

 

Art. 3° Não obstante o disposto no Art. 1º deste Decreto, faculta-se aos contribuintes a que ele alude o pagamento do imposto conforme calendário originalmente proposto no § 1º do Art. 2º do Decreto Municipal nº 9.652/2020.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mantidas integralmente as demais disposições do Decreto Municipal nº 9.652/2020.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de abril de 2020.

 

 

VERDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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