Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9655, 13 DE JANEIRO DE 2020
Assunto(s): Arrecadação
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.655/2020

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8º E 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais:

 

 

 

D E C R E T A :

 

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidos para o exercício de 2020 a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, assim como as metas bimestrais de arrecadação, conforme Anexos deste Decreto.

 

 

Art. 2º O cronograma de que trata o artigo anterior dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do Município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes.

 

§ 1º No caso de órgãos da administração indireta, os cronogramas serão definidos individualmente, respeitando-se sempre a programação das transferências financeiras eventualmente previstas na programação financeira da Administração Direta.

 

§ 2º O repasse de recursos financeiros do Executivo para o Legislativo fará parte do cronograma de que trata o artigo anterior, devendo os valores mensais serem definidos mediante entendimento entre os titulares dos dois Poderes.

 

 

Art. 3º Cabe aos órgãos setoriais do Município o cumprimento do dispositivo nos art. 7º e 8º da Lei nº 6.576 de 13 de junho de 2019.

 

 

Art. 4º Desde que respeitados os montantes do Anexo deste Decreto, poderá:

 

I – proceder ao remanejamento dos limites entre órgãos;

 

II – promover alterações nos cronogramas de pagamento.

 

 

Art. 5º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos durante o exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites.

 

Parágrafo único. O Anexo deste Decreto poderá ser ajustado em decorrência dos créditos adicionais abertos no exercício, desde que não comprometam a obtenção das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 6.576 de 13 de junho de 2019.

 

 

Art. 6º Se verificado que a realização da receita poderá não comportar as metas fiscais estabelecidas na Lei nº 6.576 de 13 de junho de 2019, deverá ser promovida a limitação de empenho e movimentação financeira.

 

 

Art. 7º Os Secretários Municipais, no âmbito de suas competências, adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

 

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de janeiro de 2020.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

Anexos:
Decreto 9655 ANEXO [ ] 58 Kb
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12282, 15 DE JANEIRO DE 2025 REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 5.942/2014, QUE NORMATIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO AOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL. 15/01/2025
DECRETO Nº 12281, 15 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8º E 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. 15/01/2025
DECRETO Nº 11933, 22 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8º E 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. 22/01/2024
DECRETO Nº 9791, 30 DE ABRIL DE 2020 ESTABELECE NOVO PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA DEVIDO PELOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.945/2014. 30/04/2020
DECRETO Nº 8616, 08 DE JANEIRO DE 2018 DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO E AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 8º E 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000. 08/01/2018
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9655, 13 DE JANEIRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 9655, 13 DE JANEIRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia