PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.657
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM AS OBRAS DE CONCLUSÃO DO PRÉDIO DO CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1ºFica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a colaborar com a conclusão das obras de melhoria do prédio que abrigará a sede do CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA "MAESTRO MARCILIANO BRAGA", situado na Praça João Pessoa, nº 137, nesta cidade.
Art. 2ºA colaboração do Município, nos termos do artigo anterior, corresponderá à concessão de subvenção econômica da ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao CONSERVATÓRIO ESTADUAL DE MÚSICA "MAESTRO MARCILIANO BRAGA", através da CAIXA ESCOLAR "CECÍLIO GUILHERME FERNANDES", para que a mesma, aplique tal recurso em benefício das referidas obras.
§ 1º A ajuda estabelecida no "caput" deste artigo será repassada à "CAIXA ESCOLAR" em única parcela, contra a assinatura do instrumento de Convênio necessário, do qual deverá constar a obrigação de aplicar os recursos exclusivamente nas obras de conclusão do prédio, podendo, dentre outras ações, contratar mão-de-obra, adquirir materiais de acabamento, etc.
§ 2º O instrumento de Convênio a ser firmado pelo Município com a "CAIXA" , deverá conter ainda a forma de prestação de contas, bem como a faculdade do Município de fiscalizar aplicação dos recursos e de acompanhar as obras.
Art. 3º Para custeio das despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial correspondente, no valor de R$ 10.000,00, observadas as disposições contidas nos artigos 42 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, sendo que os recursos para abertura de tal crédito decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária do Município:05.00.00.32.90.00.00-28.843.9005-002(31), cuja anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a realizar.
Art. 4ºA realização das despesas autorizadas por esta Lei tem por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal nº 3.522/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, não causando impacto orçamentário financeiro, em razão da anulação de despesa equivalente no orçamento.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de abril de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA