PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.654
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A COLABORAR COM A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE POLICIAMENTO AÉREO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1ºFica o MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizado a colaborar com a construção de um heliporto no território municipal, destinado à implantação de Sistema de Policiamento Aéreo pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2ºA colaboração do Município nos termos do artigo anterior, corresponderá à concessão de subvenção econômica da ordem de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) à Associação de Segurança Pública de Varginha, para que a mesma aplique tal recurso em benefício das obras de construção do referido heliporto.
§ 1º A ajuda estabelecida no "caput" deste artigo será repassada à Associação em única parcela, contra a assinatura do instrumento de Convênio necessário, do qual deverá constar as obrigações da referida Associação, em especial a de aplicar os recursos exclusivamente nas seguintes obras do heliporto: pista de aterrissagem e decolagem; sistemas de captação de água pluvial e de esgoto; sistema elétrico; construção de balcão de alvenaria; requadraação de vigas e colunas do hangar; colocação de vidros nas janelas e vitroux do hangar; pintura nos vitroux, portas, portões e demais partes metálicas; construção de reservatório de água para abastecimento do heliporto; construção de passeios e acabamentos finais de alvenaria; nivelamento de solo e plantio de grama; fixação de meios-fios e construção de sanitário e chuveiro na sala de comando.
§ 2º O instrumento de Convênio a ser firmado pelo Município com a Associação, deverá conter ainda a forma de prestação de contas, bem como a faculdade do Município de fiscalizar a aplicação dos recursos e de acompanhar as obras.
§ 3º O instrumento de Convênio de que trata este artigo poderá ter como interveniente a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
§ 4º Na aplicação dos recursos que lhe serão repassados e na execução das obras vinculadas ao heliporto, a Associação deverá atender às normas técnicas e às orientações emanadas da Polícia Militar de Minas Gerais.
Art. 3º Para custeio das despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Especial correspondente, no valor de R$ 26.000,00, observadas as disposições contidas nos artigos 42 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo que os recursos para abertura de tal crédito decorrerão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária do Município: 04.03.00 – Serviço de Segurança Pública, cuja anulação fica o Chefe do Executivo desde logo autorizado a realizar.
Art. 4ºA realização das despesas autorizadas por esta Lei tem por base o permissivo legal estabelecido no artigo 11, da Lei Municipal nº 3.522/2001 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, não causando impacto orçamentário financeiro, em razão da anulação de despesa equivalente no orçamento.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 12 de abril de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO