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Prefeitura de Varginha - MG
Editais
Atualizado em: 25/05/2023 às 15h24
EDITAL DE CONTRATAÇÃO N.º 40/2023 - TNS/Assistente Social Escolar
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Convocação
Nº do Processo
40/2023
Publicado em
25/05/2023 às 15h25
Realização em a partir de
25/05/2023 às 15h25
Início das Inscrições
25/05/2023 às 15h25
Fim das Inscrições
30/05/2023 às 07h00


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONTRATAÇÃO N.º 40/2023
A Prefeitura do Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos classificados na Seleção Simplificada 001/2023, a se apresentarem para preenchimento das vagas constantes do Processos Administrativos nº 18.080/2021 e nº 16.971/2022, conforme discriminado abaixo:
1. VAGAS
Cargo Quantidade
TNS/Assistente Social Escolar (6horas/dia) 01

2. PRAZO DO CONTRATO
TNS/Assistente Social Escolar
Até o término desse ano letivo; ou preenchimento das vagas por servidor efetivo, através de realização de concurso específico para o cargo acima citado.
3. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
Contratação de excepcional interesse público para atender a Lei Federal 13.935/2019 e com a devida autorização do Senhor Prefeito, conforme Processos Administrativos nº 18.080/2021 e nº 16.971/2022.
4. REMUNERAÇÃO
Conforme § 4º, art. 223 da Lei n.º 2.673/1995, o vencimento a ser pago ao contratado será o de base inicial do cargo de carreira, conforme discriminado abaixo:
Cargo VALOR
TNS/Assistente Social Escolar (6horas/dia) R$ 6.297,62
5. DISTRATO
5.1. O distrato pode ocorrer:
a) a pedido;
b) de ofício.
5.2. O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
5.3. A dispensa de ofício se dará quando houver:
I – Provimento do cargo por concurso;
II – Ocorrência de faltas injustificadas, no mês, em número superior a 10% (dez por cento) da carga horária mensal de trabalho a que estiver sujeito;
III – Desempenho que não recomende a permanência, após a avaliação feita pela chefia imediata do servidor, devidamente documentado em Processo Administrativo e a critério da autoridade competente, conforme determinado no § 2º do art. 223, da Lei nº 2.673/1995;
IV – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do sistema; V – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do candidato; VI – Término do ano letivo.
5.4. O servidor dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos II e V, não poderá ser novamente contratado, antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano da dispensa.
5.5. O servidor dispensado de ofício pelo disposto no inciso III não poderá ser novamente contratado. 5.6. Na hipótese prevista no inciso I , será dispensado o contratado posicionado no último lugar na classificação, sendo que a redistribuição será feita dentro daqueles cargos que ficarem vagos em qualquer das unidades.
AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137
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5.7. O candidato que não aceitar a alteração de mudança de local de trabalho na hipótese prevista no inciso I, deverá se apresentar ao DRHU e assinar seu distrato.
5.8. Sempre que ocorrer dispensa, o candidato será oficialmente comunicado.
6. DA APRESENTAÇÃO
6.1 Os candidatos que não se apresentarem no local, data e horário estabelecidos no cronograma, serão considerados como desistentes das vagas deste edital. Cabe ressaltar que não haverá tolerância de atraso no horário, oportunidade em que o candidato será automaticamente desclassificado.
6.1.1. O candidato que recusar vaga no momento da escolha ou aquele que não comparecer, não terá alterada sua classificação na respectiva lista para posteriores contratações.
6.1.2. O candidato presente que não se interessar pelas vagas apresentadas deverá assinar declaração de desistência. A desistência valerá para as vagas apresentadas nesta convocação e o candidato poderá participar de outras convocações e, se for de seu interesse, optar pelas vagas apresentadas em outros processos.
6.2. Não será aceita a escolha de vagas através de procuração.
6.3. O candidato que, depois de aceitar a vaga, desistir ou não entrar em exercício, só poderá assumir outro contrato decorridos 180 (cento e oitenta) dias.
6.4. A chamada será feita seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação.
6.5. Caso as vagas para o cargo de TNS/Assistente Social Escolar não sejam integralmente preenchidas no dia de apresentação deste Edital, posteriormente, a critério da Administração e com prévia divulgação, será designada data para realização de novo Edital de Convocação, objetivando-se o exclusivo preenchimento das vagas eventualmente não atendidas nesta oportunidade.
6.6. A convocação para apresentação do cargo de TNS/Assistente Social Escolar está sendo feita em número acima do que será efetivamente contratado, como margem de segurança, caso algum candidato não compareça, não aceite as vagas propostas ou descumpram algum requisito previamente estipulado neste Edital.
6.8. No ato da apresentação para o preenchimento da vaga, o candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos originais em mãos, sob pena de desclassificação neste Edital de Convocação:
a) Identidade ou CNH;
b)Registro da Especialidade no Conselho Regional de Classe (Vigente e com jurisdição na área onde ocorrerá o exercício);
c) Documento comprobatório da titulação mínima exigida para os cargos:
TNS/Assistente Social Escolar -- Ensino Superior Completo na área de Serviço Social; Pós
graduação lato ou stricto sensu em Serviço Social na Educação ou na área de Educação, reconhecidos
pelo MEC.
6.8.1 É obrigatória a apresentação da anamnese devidamente preenchida e dos exames admissionais, solicitados no item 7 (hemograma completo, glicemia de jejum, ureia e creatinina), no dia agendado pela clínica contratada.
6.8.2 Procedida a verificação dos documentos exigidos no item 6.8, o candidato formalizará sua opção assinando o Quadro Informativo.
6.9. A assinatura do Quadro Informativo não implica a obrigatoriedade da contratação do candidato pela Prefeitura do Município de Varginha. A contratação está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas no item 8 deste Edital.
7. EXAMES ADMISSIONAIS
7.1. Todos os candidatos encaminhados para contratação deverão se submeter a exame médico admissional, sob a responsabilidade da clínica contratada.
7.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças preexistentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas.
7.3. Para a realização do Exame Admissional, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a anamnese devidamente preenchida e o resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas:
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I - Hemograma completo; II – Glicemia de jejum; III – Ureia e Creatinina.
7.3.1. O CANDIDATO TERÁ O PRAZO DE 02(DOIS) DIAS PARA REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL. LOGO APÓS O EXAME PRONTO, DEVERÁ SE APRESENTAR NO DRHU COM TODA A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.
7.4. Os exames descritos no item anterior poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional.
7.4.1. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.
7.5. No exame admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos(anamnese), entregue no dia da apresentação do Edital, devidamente preenchido. É necessária também a apresentação, obrigatória, cartão de vacinação contra a COVID-19 para os que se imunizaram, juntamente com o cartão de vacinação contendo as demais vacinas.
7.6. No exame admissional, o Médico Examinador poderá exigir novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física do candidato, sendo que os mesmos deverão ser realizados às expensas do candidato.
7.7. O candidato considerado inapto ou incompatível com a função no exame admissional não será contratado.
8. EFETIVAÇÃO DO CONTRATO
8.1 No ato da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura (Praça Marechal Deodoro,120 - Vila Paiva, Varginha/MG):
8.1.1 Comprovante de aptidão para a função em conformidade com o item 7, avaliada em exames pré- admissionais, expedido pela clínica contratada sendo desclassificado o candidato que for considerado inapto para o exercício da função.
8.1.2 Comprovante de licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida para o cargo estabelecidas no Edital da Seleção Simplificada 001/2023 com diplomas originais, comprovando habilitação para o cargo.
8.1.2.1 Será excluído do processo o candidato que não comprovar a licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida no Edital da Seleção Simplificada 001/2023.
8.1.2.2 O setor competente da Secretaria Municipal de Educação procederá à verificação estabelecida no item anterior, bem como a validade legal dos títulos apresentados. A critério do referido setor, o candidato poderá ser notificado de que deverá aguardar a eventual necessidade de consulta a órgãos competentes.
8.1.3 Apresentar declaração de acúmulo ou não de cargos e funções públicas (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos).
8.1.4 Apresentar declaração de bens (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos). 8.1.5 Apresentar declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda e / ou Abono Família (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos).
8.1.6 Apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Varginha, cópias dos seguintes documentos:
a) PIS/PASEP;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino;
e) Carteira de Identidade;
f) Carteira de Trabalho;
g) Certidão de Nascimento ou Casamento;
h) Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
i) Certidão de antecedentes criminais (original);
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j) Certidões negativas cível e criminal (originais);
k) Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 06 (seis) anos;
l) Certificado de habilitação para o cargo (conforme exigência dos editais de processo seletivo e concurso
público);
l) Comprovante de residência atual.
8.2. Apresentar documentação atualizada, caso haja alteração no nome por qualquer motivo.
8.3. Não serão aceitos documentos com divergência no nome ou quaisquer outras informações do candidato, implicando na exclusão do processo de contratação (Decreto Federal nº 8.373/2014 e Res. CDES 03 de 29/11/2017).
9. INÍCIO DAS ATIVIDADES
9.1. A convocação é para início imediato, a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação, após cumpridos os trâmites para o processo de admissão e informado no ato da apresentação do candidato para escolha da vaga.
9.2. O candidato que não entrar em exercício na data determinada será automaticamente eliminado e, caso já tenha assinado o contrato, este será rescindido.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Após a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação, com o formulário de Cadastramento Funcional 2023 devidamente preenchido, de onde será encaminhado à(s) unidade(s) onde exercerá suas funções.
10.2. Implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital os candidatos que participarem do certame.
10.3. Na hipótese do distrato ocorrer a pedido, o servidor fica ciente que sua solicitação poderá ser atendida decorridos 30 (trinta) dias após a solicitação ou na data solicitada, neste caso, implicando no pagamento de multa do valor correspondente ao vencimento base do cargo do requerente;
10.4. Não será concedida dispensa imediata no período de realização de provas ou fechamento de diários.
10.5. A cada 2 (dois) meses o servidor contratado terá seu desempenho avaliado.
10.6. No encerramento do contrato, seja a pedido ou de ofício, o servidor deverá devolver todo o material que estiver em seu poder e que pertencer a Secretaria Municipal de Educação ou a unidade de ensino, além de ter realizada sua avaliação funcional até a data de desistência.
10.7 O resultado aferido na Avaliação Funcional será utilizado como referência para o disposto no inciso VI, do item 5.3 deste Edital.
10.7.1 Os casos omissos neste processo de contratação serão analisados, julgados e decididos pela Secretária Municipal de Educação.
11. CRONOGRAMA
Data: 30/05/2023
Local: SEDUC – Av. Brasil, 171 (garagem) - Vila Pinto -Varginha/MG
Horário: 08h
Cargo: TNS/Assistente Social Escolar
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
DANIELLA SERAFINI ALVES DO PRADO 2
LARISSA RANGEL DA SILVA PEREIRA LUZ 4
ALINE CRISTINA DA CRUZ PEDRO 7
LARISSA CAROLINA PEREGRINO 8
VANESSA TAVARES DA SILVA 9
DÉBORA NUNES BATISTA 10
LUTIANE APARECIDA DE ALMEIDA 11
NAMAR OLIVEIRA SILVA FIGUEIREDO 12
MIRIAM LEDA MAIA MENDES 13
RINARA APARECIDA FERREIRA BACIL 14
AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
THIAGO OLIVEIRA TAVARES 15
JULIANA APARECIDA PEREIRA 16
JULIANO DOS REIS DA SILVA 17
ANDREIA FÁTIMA PEREIRA 18
LUZIA EDWIRGES GOMES 19
ADRIANA NEVES SILVA 20
MICHELLE CRISTINA DA SILVA 21
ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA 22
Varginha, 25 de maio de 2023.
Juliana de Paula Mendonça Secretária Municipal de Educação
Movimentações
Quinta, 01 junho 2023
10h27
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quinta, 25 maio 2023
15h24
O edital foi cadastrado no portal. Início das Inscrições: 25/05/2023 às 15:25.
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