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Prefeitura de Varginha - MG
Editais
Atualizado em: 06/10/2022 às 15h07
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 56/2022 - Professor PII / Ciências
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
13575/2022
Publicado em
06/10/2022 às 14h26
Realização em a partir de
06/10/2022 às 00h01
Início das Inscrições
06/10/2022 às 00h01
Fim das Inscrições
13/10/2022 às 23h59
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 56/2022 A Prefeitura do Município de Varginha, através da Secretaria Municipal de Educação, convoca os candidatos classificados na Processo Seletivo/2020, a se apresentarem para preenchimento das vagas referentes ao Processo Administrativo n.º 13.575/2022, conforme discriminado abaixo: 1. VAGAS Cargo Quantidade Professor PII / Ciências 1 2. PRAZO DO CONTRATO Professor PII/Ciências Até o término do ano letivo; provimento do cargo por servidor efetivo; fusão e/ou fechamento de turma ou enquanto durar o impedimento do titular. 3. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA Contratação de excepcional interesse público para atender substituição de servidor e demanda não confirmada, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e art. 2º, inciso VIII e X, da Lei Municipal n.º 5.060/2009, e com a devida autorização do Senhor Prefeito, conforme Processo Administrativo n.º 13.575/2022. 4. REMUNERAÇÃO9 Conforme § 4º, art. 223 da Lei n.º 2.673/1995, o vencimento a ser pago ao contratado será o de base inicial do cargo de carreira, conforme discriminado abaixo: Cargo Quantidade Professor PII /Ciências R$27,15 (*) Valor Hora-aula 5. DISTRATO 5.1. O distrato pode ocorrer: a) a pedido; b) de ofício. 5.2. O servidor dispensado a pedido só poderá ser novamente contratado, em qualquer conteúdo ou função, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 5.3. A dispensa de ofício se dará quando houver: I – Redução do número de aulas ou turmas; II– Provimento do cargo por servidor efetivo; III – Retorno do titular; IV – Ocorrência de faltas injustificadas, no mês, em número superior a 10% (dez por cento) da carga horária mensal de trabalho a que estiver sujeito; V – Desempenho que não recomende a permanência, após a avaliação feita pela chefia imediata do servidor, devidamente documentado em Processo Administrativo e a critério da autoridade competente, conforme determinado no § 2º do art. 223, da Lei nº 2.673/1995; AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VI – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do sistema; VII – Contratação em desacordo com o Edital e a Legislação vigente, por responsabilidade do candidato; VII– Término do ano letivo. 5.4. O servidor dispensado de ofício por uma das hipóteses previstas nos incisos V e VIII, não poderá ser novamente contratado, antes de decorrido o prazo de 1 (um) ano da dispensa. 5.5. O servidor dispensado de ofício pelo disposto no inciso VI não poderá ser novamente contratado. 5.6. Nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, será dispensado o contratado posicionado no último lugar na classificação, sendo que a redistribuição será feita dentro daqueles cargos que ficarem vagos em qualquer das unidades. 5.7. O candidato que não aceitar a alteração de mudança de local de trabalho nas hipóteses previstas nos incisos I a IV, deverá se apresentar ao DRHU e assinar seu distrato. 5.8. Sempre que ocorrer dispensa, o candidato será oficialmente comunicado. 6. DA APRESENTAÇÃO 6.1 Os candidatos que não se apresentarem no local e data estabelecidos no cronograma, serão considerados como desistentes das vagas deste processo. 6.1.1. O candidato que recusar vaga no momento da escolha ou aquele que não comparecer, não terá alterada sua classificação na respectiva lista para posteriores contratações. 6.1.2. O candidato presente que não se interessar pelas vagas apresentadas deverá assinar declaração de desistência. A desistência valerá para as vagas apresentadas nesta convocação e o candidato poderá participar de outras convocações, e se for de seu interesse optar pelas vagas apresentadas em outros processos. 6.2. Não será aceita a escolha de vagas através de procuração. 6.3. O candidato que, depois de aceitar a vaga, desistir ou não entrar em exercício, só poderá assumir outro contrato em qualquer conteúdo ou função decorridos 180 (cento e oitenta) dias. 6.4. O candidato inscrito para mais de um conteúdo ou função não poderá optar por um segundo cargo, caso o horário deste coincida com o da primeira opção ou o acúmulo não seja lícito. Prevalecerá a primeira opção do candidato. 6.5. A chamada será feita seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação. 6.6. Caso as vagas para os cargos ora disponibilizadas não sejam integralmente preenchidas no dia de apresentação deste Edital, posteriormente, ao critério da Administração e com prévia divulgação, será designada data para realização de novo Edital de Convocação, objetivando-se o exclusivo preenchimento das vagas eventualmente não atendidas nesta oportunidade. 6.7. As convocações para apresentação dos cargos de: Professor PII/Ciências estão sendo feitas em número acima do que será efetivamente contratado, como margem de segurança, caso algum candidato não compareça, não aceite a vaga proposta ou descumpra algum requisito previamente estipulado neste Edital. 6.8. No ato da apresentação para o preenchimento da vaga, o candidato deverá comparecer munido dos seguintes documentos originais em mãos, sob pena de desclassificação neste Edital de Convocação: a) Identidade ou CNH; b)Professor PII/Ciências: Diploma da titulação mínima exigida, qual seja, graduação em Licenciatura Plena; AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO c) Declaração, de próprio punho, do candidato de que não possui limitação ou atestado médico para o exercício de atividades presenciais no atual contexto epidemiológico. 6.8.1. É obrigatória a apresentação dos exames admissionais, solicitados no item 7 (hemograma completo, glicemia de jejum e creatinina). 6.8.2 Procedida a verificação dos documentos necessários, o candidato formalizará sua opção assinando o Quadro Informativo. 6.8.3 Após a assinatura, é vedado ao candidato modificar sua opção por local de trabalho, sendo permitido somente por necessidade administrativa, tais como: fechamento de salas e/ou turmas, e somente poderá se efetivar mediante aprovação do setor competente da Secretaria Municipal de Educação. 6.9. A assinatura do Quadro Informativo não implica a obrigatoriedade da contratação do candidato pela Prefeitura do Município de Varginha. A contratação está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas no item 8 deste Edital. 7. EXAMES ADMISSIONAIS 7.1. Todos os candidatos encaminhados para contratação, deverão se submeter a exame médico admissional, sob a responsabilidade do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, localizado a Rua Coronel José Alves, n.º 123, Vila Pinto, Varginha/MG. 7.2. O Exame Admissional avaliará a aptidão física do candidato, a compatibilidade de sua condição clínica com as atribuições do cargo, o prognóstico de vida laboral e as doenças preexistentes, eventualmente diagnosticadas, incipientes ou compensadas. 7.3. Para a realização do Exame Admissional, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas: I - Hemograma completo; II – Glicemia de jejum; III – Creatinina. 7.3.1. Os candidatos que estiverem classificados dentro das vagas disponíveis, deverão apresentar-se com os resultados dos exames em mãos. 7.4. Os exames descritos no item anterior poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Admissional. 7.4.1. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax. 7.5. No exame admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos, entregue no dia da apresentação do Edital, devidamente preenchido. É necessária também a apresentação, obrigatória, cartão de vacinação contra a COVID-19 para os que se imunizaram, juntamente com o cartão de vacinação contendo as demais vacinas. 7.6. No exame admissional, o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT poderá exigir novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física do candidato, sendo que os mesmos deverão ser realizados às expensas do candidato. 7.7. O candidato considerado inapto ou incompatível com a função no exame admissional não será contratado. 8. EFETIVAÇÃO DO CONTRATO AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.1 No ato da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura (Rua Júlio Paulo Marcelini, n.º 50, Vila Paiva, em Varginha/MG): 8.1.1 Comprovante de aptidão para a função em conformidade com o item 7, avaliada em exames pré-admissionais, expedido pelo Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da Prefeitura Municipal de Varginha, sendo desclassificado o candidato que for considerado inapto para o exercício da função. 8.1.2 Comprovante de licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida para o cargo estabelecidas no Edital com diplomas originais, comprovando habilitação para o cargo. 8.1.2.1 Será excluído do processo o candidato que não comprovar a licenciatura/escolaridade/qualificação mínima exigida no processo Seletivo da Prefeitura do Município de Varginha; 8.1.2.2 O setor competente da Secretaria Municipal de Educação procederá à verificação estabelecida no item anterior, bem como a validade legal dos títulos apresentados. A critério do referido setor, o candidato poderá ser notificado de que deverá aguardar a eventual necessidade de consulta a órgãos competentes. 8.1.3 Apresentar declaração de acúmulo ou não de cargos e funções públicas (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos). 8.1.4 Apresentar declaração de bens (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos). 8.1.5 Apresentar declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda e / ou Abono Família (formulário fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos). 8.1.6 Apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Varginha, cópias dos seguintes documentos: a) PIS/PASEP; b) CPF; c) Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino; e) Carteira de Identidade; f) Carteira de Trabalho; g) Certidão de Nascimento ou Casamento; h) Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 (quatorze) anos; i) Certidão de antecedentes criminais (original); j) Certidões negativas cível e criminal (originais); k) Declaração de escolaridade dos filhos maiores de 06 (seis) anos; l) Certificado de habilitação para o cargo (conforme exigência dos editais de processo seletivo e concurso público); l) Comprovante de residência atual. 8.2. Apresentar documentação atualizada, caso haja alteração no nome por qualquer motivo. 8.3. Não serão aceitos documentos com divergência no nome ou quaisquer outras informações do candidato, implicando na exclusão do processo de contratação (Decreto Federal nº 8.373/2014 e Res. CDES 03 de 29/11/2017). 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Após a assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Educação, com o formulário de Cadastramento Funcional 2022 devidamente preenchido, de onde será encaminhado à(s) unidade(s) onde exercerá suas funções. AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.2. Implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital os candidatos que participarem do certame. 9.3. Na hipótese do distrato ocorrer a pedido, o servidor fica ciente que sua solicitação poderá ser atendida decorridos 30 (trinta) dias após a solicitação ou na data solicitada, neste caso, implicando no pagamento de multa do valor correspondente ao vencimento base do cargo do requerente; 9.4. Não será concedida dispensa imediata no período de realização de provas ou fechamento de diários. 9.5. A cada 2 (dois) meses o servidor contratado terá seu desempenho avaliado. 9.6. No encerramento do contrato, seja a pedido ou de ofício, o servidor deverá devolver todo o material que estiver em seu poder e que pertencer à unidade de ensino bem como diários (devidamente fechados), provas etc., além de ter realizada sua avaliação funcional até a data de desistência. 9.7. O resultado aferido na Avaliação Funcional será utilizado como referência para o disposto no inciso VI, do item 5.3 deste Edital. 9.7.1. Os casos omissos neste processo de contratação serão analisados, julgados e decididos pela Secretária Municipal de Educação. 10. CRONOGRAMA 10.1 Data: 13/10/2022 Local: SEDUC – Avenida Brasil, 171, Vila Pinto - Varginha/MG Horário: 08h00min Cargo: Professor PII/Ciências CANDIDATO(A) CLASS. Elisa Aparecida Alves Paiva 2° Rogéria Eva do Nascimento Alaminos 3° Regiane Pereira 4° Marciel Nasaré Corrêa 5° Cláudia Maria Batista Sério 7° Giovanna Monticelli Cardoso 8° Cristian Carlos Moreira 9º Caio Cesar Andrade dos Santos 10° Renata Pereira Tavares 11° Lucilene Andrade Pereira Gomes 12° Solange Maria Giardello Pereira 13° Shirlei de Fátima Vicente 14º Domingos Raymundo de Abreu Neto 15° Maria Lucilene Franco 16° Shirlei Mateus Gomes 17° Danielle de Paiva Teixeira Silva Lemes 18° Eric Augusto de Moraes 19° AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Silvia Elen da Silva Rodrigues 20º Margareth Solia Pereira 21° Michelle Alves de Oliveira Porto 22° Caroline da Silva Oliveira 23° Bruna Aparecida Martins 24° Francisco de Paula Vitor Carvalho 25° Priscila Aparecida de Oliveira 26° Bruna Leonel Moreira 27° João Paulo Moraes Rabelo 28° Luciana Queioste 29° Carolina Dias Alves 30° Solange Maria da Silva Alves 31° Marli Aparecida Andrade 32° Leonardo Manoel Reis Pinheiro 33° Ana Paula Aparecida Cândido Lúcio 34° Bruno Cézar da Silva 35° Juliana Francisca Martins 36° Bianca Gomes da Costa 37° Helluara Costa Pinto 38° Luana Gomes Santana dos Santos 39° Ana Clara Faria Rosa 40° 11. ORIENTAÇÕES SOBRE NORMAS SANITÁRIAS: 11.1 Em respeito às normas sanitárias vigentes em decorrência da pandemia pelo COVID-19, todos os convocados deverão atender obrigatoriamente às seguintes recomendações: a) fazer uso constante e correto de máscara nas dependências do local de realização do Edital de Convocação; b) manter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre os presentes no local. Varginha, 06 de outubro de 2022. Juliana de Paula Mendonça Secretária Municipal de Educação AVENIDA BRASIL, 171, VILA PINTO – VARGINHA/MG – CEP: 37010-680 Tel.: (35) 3690-2137
Movimentações
Segunda, 26 dezembro 2022
11h21
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quinta, 06 outubro 2022
15h04
O edital foi atualizado, nova data de início das inscrições: 06/10/2022 às 00:01.
Download 2
Quinta, 06 outubro 2022
15h04
O edital foi atualizado, nova data do fim das inscrições: 13/10/2022 às 23:59.
Download 3
Quinta, 06 outubro 2022
15h04
O edital foi atualizado, nova data de realização a partir de: 06/10/2022 às 00:01.
Download 4
Quinta, 06 outubro 2022
14h24
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: às .
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