- Planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à tecnologia da informação, inovação e comunicações, no âmbito da estrutura administrativa municipal;
- Disseminar e incentivar o uso da tecnologia da informação como instrumento estratégico de melhoria do desempenho institucional;
- Promover, organizar e administrar a tecnologia da informação para os serviços dos órgãos municipais, obedecendo sempre à necessidade do usuário, bem como manter sistema efetivo de articulação com os demais órgãos municipais, auxiliando-os na otimização das suas atividades;
- Supervisionar a execução dos projetos inerentes à tecnologia da informação, incluindo a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação;
- Promover a adoção das boas práticas de governança da tecnologia da informação a serem adotadas pelo Município de Varginha, através de Instrução Normativa, implementação e administração da Política de Segurança da Informação do Município e do estabelecimento das normas de segurança da informação e dos recursos computacionais, observada a legislação;
- Propor ao Chefe do Poder Executivo políticas, normas, procedimentos ou instrumentos congêneres relativos à tecnologia da informação;
- Coordenar os projetos e os processos de desenvolvimento, aquisição e sustentação de sistemas de informação, na Prefeitura Municipal;
- Promover a continuidade, disponibilidade, integração e evolução dos sistemas informatizados contratados;
- Instruir os processos de compra de equipamentos, periféricos, eletrônicos, telefones, acessórios e contratação de serviços de informática do Município;
- Priorizar as demandas de tecnologia e organizar a utilização dos equipamentos, com vistas a atender as necessidades da Administração Pública;
- Acompanhar os custos relacionados com a tecnologia da informação, de forma que seu uso seja racional e eficaz;
- Acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelos fornecedores, bem com o atendimento aos usuários;
- Estudar as possibilidades e conveniências de aplicação do processamento sistemático de informações, priorizando os sistemas que apresentarem viabilidade;
- Buscar iniciativas e recursos de tecnologia da informação que tragam benefícios ao Município;
- Promover ações para o descarte correto de equipamentos, periféricos e eletrônicos;
- Planejar e supervisionar a execução orçamentária das ações da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
- Propor medidas que visem à garantia das condições necessárias ao trabalho na área de tecnologia da informação;
- Emitir pareceres sobre assuntos relacionados à área de tecnologia da informação e comunicações, quando requisitados pela Administração Municipal;
- Promover atividades de prospecção tecnológica em busca de soluções que possam ser adotadas em benefício do Município;
- Propor a inovação e atualização dos sistemas de informação utilizados pelo Município de Varginha;
- Propor políticas de atualização tecnológica para o parque de equipamentos de tecnologia da informação;
- Desenvolver, contratar e implantar sistemas de informação voltados às atividades da Administração Pública como um todo;
- Propor a adoção de normas técnicas e procedimentos relativos à manutenção, instalação e configuração de software e hardware;
- Gerir os sistemas de informação próprios ou de terceiros e demais recursos de informática, bem como relativo à transmissão de dados, voz e imagem do Município de Varginha;
- Estabelecer mecanismos de permissão de acesso a partir de pontos externos e internos;
- Desenvolver e aplicar normas técnicas e procedimentos relativos aos recursos de informática;
- Estabelecer política de treinamento para os servidores municipais, de modo a otimizar a relação destes com os equipamentos, softwares específicos (automação e produtividade) e outras ferramentas que os auxiliem na otimização das atividades de sua competência;
- Promover a guarda da mídia de softwares e dados pertencentes ao Município de Varginha;
- Manter organizada e atualizada a biblioteca de mídia de softwares, bem como a promover a instalação de softwares nos equipamentos, não sendo admitida a instalação de produtos que não sejam originais e legalmente adquiridos, defendendo, assim, os direitos autorais (copyright) e demais leis reguladoras do uso e licença de softwares;
- Desenvolver as políticas de segurança, propondo seu emprego para a Administração Municipal, utilizando sistemas de segurança, controle ou quaisquer outros mecanismos que julgar adequado, bem como realizar, quando necessária, a avaliação periódica do uso dos recursos de informática e redes do Município de Varginha;
- Estabelecer e regulamentar a política de segurança e de acesso às informações, por quaisquer das vias conhecidas, seja Internet, Intranet ou outro modelo, criando regras e procedimentos de utilização;
- Manter informações cadastrais, com os dados de todos os usuários autorizados, devendo zelar pela confidencialidade dos mesmos, sob pena de responsabilidades;
- Controlar o acesso a salas/equipamentos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
- Cadastrar e manter atualizada as contas e/ou e-mail de todos os usuários autorizados;
- Não permitir que softwares licenciados para uso do Município de Varginha sejam copiados por terceiros ou instalados em computador não autorizado;
- Rever os acessos de usuários que deixarem de ser servidores do Município de Varginha ou que assumirem novas funções, após receber comunicado do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal;
- Buscar a padronização dos softwares (produtividade, navegador, correio eletrônico, antivírus e outras, mantendo-os continuamente atualizados), bem como fornecer orientação sobre o uso correto destes recursos;
- Estabelecer, com atualização constante, os requisitos mínimos dos equipamentos de informática a serem adquiridos por qualquer meio de processo licitatório, orientando, ainda, o Departamento de Suprimentos, na qualificação destes equipamentos;
- Desenvolver mecanismos com a finalidade de elaborar, em periodicidade a ser definida, cópias de segurança (backups) de todos os dados das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal, nos servidores corporativos do Município de Varginha;
- Implantar e manter disponível a infraestrutura de sistemas, equipamentos e segurança dos serviços de Internet, Intranet e Correio Eletrônico;
- Preparar tecnicamente os ambientes e implementar soluções para as necessidades das áreas do Município que utilizam os serviços;
- Monitorar o padrão de utilização dos serviços de Internet, Intranet e Correio Eletrônico, identificando condutas inapropriadas;
- Realizar, através da própria Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação, ou por meio de pessoa indicada por esta e devidamente capacitada para tal fim, auditorias internas nos equipamentos;
- Acompanhar todas as licitações referentes à aquisição de softwares, hardwares, acessórios, periféricos e tecnologia da informação;
- Administrar a capacidade de armazenamento e controle de informações;
- Desenvolver outras atividades inerentes à tecnologia da informação.
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