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FEV
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02 FEV 2023
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ABRE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DO CURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
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EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.   EDITAL Nº 01/2023
O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CDCA - é
uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 19.127.760/0001-92, com
sede na Rua da Maçonaria, no 75 – Vila Bueno, na cidade de Varginha/MG. Possui como objetivo
ofertar serviços de assistência social e de atividades assemelhadas, programas e projetos socioeducativos
que possam contribuir para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, de famílias em estado
de vulnerabilidade e/ou risco social, com total comprometimento com a defesa dos direitos humanos,
com a política da criança e do adolescente e com formação integral do indivíduo.
Com o objetivo de ofertar o Curso de Auxiliar Administrativo para o ano de 2023, o CDCA vem,
por meio do presente instrumento, tornar pública a realização do Processo Seletivo para o referido ano.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo para a inclusão no Curso de Auxiliar Administrativo do ano de 2023 será
regido por este Edital.
1.2. A oferta do Curso de Auxiliar Administrativo do CDCA está elencada no artigo 2° do Estatuto
do CDCA, em seu paragrafo III, em que versa sobre as “atividades que tenham por objetivo a
assistência ao adolescente e a educação profissional.”
1.3. A manifestação de interesse para a inclusão no Curso de Auxiliar Adminstrativo será efetivada
mediante a inscrição pelo responsável legal do inscrito, seguida da análise socioeconômica e
documental, a qual corroborará com a seleção – ou não – do interessado.
2. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; residente no Muncípio de Varginha/MG.
b) Contar com a idade de 15 anos ou completar a mesma até trinta e um de dezembro de 2023.
c) Encontrar-se matriculado no Sistema Municipal ou Estadual de ensino do Município de
Varginha/MG, na série 8° ano do ensino fundamental.
d) Inscrever-se neste processo nas datas previstas neste Edital.
2.1. A participação do candidato no processo seletivo, implica na aceitação das normas estabelecidas
neste Edital.
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3. DAS VAGAS DISPONÍVEIS
3.1. O processo de seleção do Curso de Auxiliar Administrativo será destinado ao preenchimento das
vagas existentes, de acordo com a disponibilidade de curso e turma, respectivamente.
3.2. Serão disponibilizadas 80 vagas para turno vespertino.
3.3. Na probabilidade de não realização de matrícula do inscrito selecionado, ou de desistência do
mesmo, será avaliada inclusão por lista de espera.
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO/DOCUMENTAÇÃO
4.1. A inscrição será realizada de modo presencial, do dia 06/02/2023 ao dia 10/02/2023 das 08 horas
às 11 horas e de 13 horas ás 16 horas, na sede do CDCA, situado a Rua da Maçonaria N° 75 –
Vila Bueno, mediante o preenchimento de Ficha de Inscrição.
4.2. O Responsável deve comparecer à sede do CDCA munido de cópias dos seguintes documentos:
- cópia do CPF do adolescente;
- cópia da Carteira de identidade do Adolescente;
- cópia de comprovante de renda atualizado (desde que seja dos últimos três meses) de todas as
pessoas que trabalham na residência do inscrito (caso não possua documento comprobatório de
renda e/ou trabalhar de modo informal, deverá preenher declaração de renda que será
disponibilizada no local de inscrição;
- cópia de comprovante de residência (conta de agua, luz, telefone etc);
- cópia de comprovante de pagamento de alguel, se houver;
- cópia de comprovante de pagamento de casa popular financiada, se houver;
- cópia de comprovante de recebimento de pensão alimentícia, se receber;
- cópia de comprovante de recebimento de pensão por óbito, se receber;
- cópia de comprovante de Benefício de Prestação Continuada, se receber;
- cópia de comprovante de inclusão no CadÚnico, caso houver;
- cópia de comprovante de recebimento de Bolsa Família, se receber.
4.3. Caso o inscrito esteja sob a responsabilidade de pessoa que não seja o pai ou a mãe, deve-se
entregar cópia da Guarda Legal.
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4.4. Comprovante de escolaridade original atualizado do inscrito.
4.5. Duas fotos ¾ originais do inscrito.
4.6. A inscrição só será efetivada com a apresentação de todos os documentos relacionados. Porém,
exclui-se a obrigação no caso de inscrito que seu responsável legal:
- não efetive pagamento de aluguel ou casa financiada;
- não receba pensão alimentícia;
- não receba pensão por óbito;
- não receba Benefício de Prestação Continuada;
- não esteja incluído no CadÚnico;
- não receba Auxílio Brasil.
4.7. Afim de corroborar o ítem 4.6, o responsável deverá afirmar, no momento da inscrição junto ao
profisisonal do atendimento, que não realiza tais pagamentos ou recebe tais benefícios, tal como
descrito acima.
4.8. O responsável legal deve responder a todas as questões da Ficha de Inscrição com total
veracidade dos fatos.
4.9. É de responsabilidade exclusiva do responsável legal acompanhar a situação da inscrição e
certificar - se de que realizou todos os procedimentos necessários à sua efetivação, bem como
procurar no site eletrônico do CDCA (cdcavarginha.org.br) o resultado do processo seletivo. O
quadro de informações se encontra no ítem 7 - Cronograma.
4.10. Os documentos requeridos serão analisados com prática sigilosa do profissional de Serviço
Social, em informações elencadas do Artigo 32 do Estatuto do CDCA, o qual refere-se aos
mesmos. Os documentos adicionais, que por ventura não se encontrarem no referido artigo do
Estatuto, serão avaliados para critérios subjetivos.
4.11. Todos as cópias de documentos e originais recebidos ficarão retidos no CDCA I. Em hipótese
alguma serão devolvidos, disponibilizados ou copiados para o responsável legal e/ou inscrito,
independente do tempo em que foram entregues ou do resultado da seleção. Após o período de
seleção e análise e data final de processo, os documentos, bem como as fichas de inscrição, serão
repasssados para arquivo da entidade.
5. DOS REQUISITOS PARA SELEÇÃO
a) Análise dos documentos será realizada obrigatoriamente pelo profisisonal de Serviço Social do
CDCA; obedecendo o artigo 4º da lei 8.662, de 7 de junho de 1993, a qual dispõe sobre a
profissão de Assistente Social e dá outras providências, sendo que: “Constitui competência do
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Assistente Social, no inciso XI - realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins
de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades.”
b) Comprovação de renda per capita de até um salário mínimo, da menor para a maior, afim de
incluir adolescentes que se encontram em estado de vulnerabilidade e/ou risco social, público
alvo das ações da entidade, tal qual descrito no artigo 2° do Estatuto do CDCA.
c) Análise de pagamento de aluguel,
d) Análise de pagamento de financiamento de casa popular;
e) Comprovação da participação da família do inscrito no Programa Auxilio Brasil, sendo este
programa de transferência de renda;
f) Comprovação de inclusão no CadÚnico;
g) Comprovação de acompanhamento/encaminhamento da rede socioassistencial do município:
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado em
Assistência Social (CREAS), Conselho Tutelar (CT), Casa Lar (CL), Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG), Centro de Apoio Psico-Social para Infância e Juventude (CAPS-I);
Secretaria de Educação e instituições Municipais, Estaduais e Federais de Ensino.
h) Comprovação de encontrar-se matriculado na série 8° ano do ensino fundamental para o ano de
2022/2023.
5.1. Os requisitos acima relatados são basilares para a análise do assistente social; porém, não são
cumulativos e pode haver a inclusão de casos que não possuam todas as referências citadas; a
não ser a renda, que é fato imutável e primordial para a inclusão. Assim, de posse dos documentos
necessários (ver ítens 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 do título 4 - Da inscrição do Processo Seletivo/Entrega
da Documentação), será realizada devida análise e processo seletivo.
5.2. A seleção de inscritos que não se encontram em programa de transferência de renda, que não
estão inclusos no CadÚnico ou não foram encaminhados pelos diversos setores da rede
socioassistencial, será realizada após a efetiva inserção dos casos prioritários, sendo estes os que
estão elencados nas alíneas b), d), e), f) e g) dos presentes requisitos.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A seleção do candidato inscrito ocorrerá a partir da análise das informações prestadas no ato da
inscrição, respeitada primeiramente a renda per capita de até um salário mínimo, da menor para
a maior, para preenchimento do número de vagas disponibilizadas. Tal análise socioeconômica
é necessária, haja visto que o CDCA é uma entidade de Assistência Social, e seu Estatuto
preconiza o atendimento a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade/risco social,
como descrito no artigo 2° do referido Estatuto.
6.2. Caso houver similaridade na renda per capita, o critério para escolha do Processo Seletivo
obedecerá a seguinte ordem:
- casos em que o inscrito é orfão de pai, de mãe ou ambos;
- casos de inscrito que seja adotivo;
- casos em que o inscrito reside com avós ou outro familiar;
- casos de incritos que se encontrem acolhidos no Programa Casa Lar;
- casos de famílias numerosas, ou seja, quanto maior o número de parentes residentes com o
inscrito, haverá preferência na escolha do caso;
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- casos de idosos que residem no núcleo familiar.
6.3. Terão prioridade no Processo Seletivo os candidatos que, além de atenderem os critérios sociais
e econômicos de renda, possuírem e comprovarem recebimento no Cadastro Único, além de
acompanhamento na rede socioassistencial do município: Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS), Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS), Conselho
Tutelar (CT), Casa Lar (CL), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Centro de Apoio
Psico-Social para Infância e Juventude (CAPS-I); Secretaria de Educação e instituições
Municipais, Estaduais e Federais de Ensino.
6.4. Será realizada a avaliação comprabatória dos documentos repassados, sendo estes elencados nos
ítens ítem 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 do título 4 - Da inscrição do Processo Seletivo/Entrega da
Documentação. Se, no momento da análise, houver alguma informação irregular ou incompleta,
a inscrição será anulada.
6.5. O resultado da seleção será divulgado no dia 27/02/2023 por meio de site do CDCA
(www.cdcavarginha.org.br).

Varginha, 01 de fevereiro de 2023.

Antônio Silva
Presidente do CDCA
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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