REGULAMENTO DO CONCURSO: “Coleta Seletiva”
Apresentação
A SEMEC – Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o objetivo de fomentar uma cultura de consciência ambiental, promove o concurso de criação de desenho (mascote), slogan e redação para o Projeto de Coleta Seletiva de Varginha.
I – Dos Objetivos
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Difundir o Projeto de Coleta Seletiva no âmbito escolar;
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Criar uma identidade visual para o Projeto de Coletiva Seletiva.
II – Do Tema
Art. 2º- Coleta Seletiva
III – Da Participação
Art. 3º- Podem participar todos os alunos matriculados nas escolas de educação básica de Varginha.
Art. 4º- Cada participante poderá concorrer com apenas um desenho (mascote), um slogan e uma redação, que deverá ser colocado em um envelope e identificado por pseudônimo.
Art. 5º- A identificação dos participantes deverá constar em outro envelope à parte com os seguintes dados: nome completo, série, idade, endereço residencial, telefone, nome do professor orientador e área de atuação, nome e endereço da escola e o pseudônimo utilizado.
§ 1º – Entende-se por mascote, para efeitos deste Concurso, um animal, pessoa ou objeto que represente visualmente a proposta da coleta seletiva.
§ 2º – Entende-se por slogan, para efeitos deste Concurso, um período simples, ou seja, um enunciado constituído por uma única oração (frase verbal).
IV – Das Etapas
Art. 6º- escola deverá nomear uma comissão para julgar os trabalhos dos quais 3 de cada modalidade serão entregues no Protocolo da Secretaria Municipal de Educação no dia vinte e três de maio (23/05) de 2011.
Art. 6º- Etapa Municipal – de vinte e quatro a trinta e um de maio (24 a 31/05) de 2011.
§ 1º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com a Fundação Cultural de Varginha e Secretaria do Meio Ambiente, nomeará uma comissão julgadora que escolherá os trabalhos a serem premiados.
IV – Dos Critérios de Seleção
Art. 5º- A Comissão Julgadora levará em conta os seguintes critérios:
I – Preenchimento dos dados na identificação;
II – Fidelidade ao tema;
III – Originalidade;
IV – Criatividade;
V – Adequação à finalidade do logotipo;
VI – Adequação à finalidade do slogan.
§ 1º – Para os slogans e as redações (texto com no mínimo 15 linhas) serão observados também o conteúdo e o uso correto da língua portuguesa, bem como o estilo adotado.
Art. 6º - O trabalho deverá ser individual, inédito, original e de autoria do estudante.
V – Da Premiação
Art. 7º – Será premiada a melhor produção de cada modalidade.
Art. 8º – Será eliminado o trabalho que for comprovado plágio ou elaborado por terceiros.
VI – Dos Direitos Autorais
Art. 9º - Ao entregar sua criação, o participante também cede ao município os respectivos direitos de reprodução e divulgação integral e/ou parcial do desenho (mascote), do slogan e da redação mediante a citação de autoria, seja em jornais, televisão ou internet, assim como a eventual divulgação de sua voz e imagem.
XI – Da Divulgação dos Resultados
Art. 10 – O resultado do Concurso será divulgado no dia primeiro de junho (01/06) de 2011 no site da Prefeitura.
Art. 11 – A entrega do prêmio será feita no evento de comemoração do Dia do Meio Ambiente; em data, horário e local divulgados posteriormente pela Comissão Organizadora.
Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.
Maiores informações: 3690-2093 / SEMEC