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JAN
23
23 JAN 2012
Varginha colhe 675 assinaturas na campanha que combate crueldade contra os animais
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Município possui Lei Municipal com o Código de Direito e Bem Estar Animal

Varginha aderiu à campanha “Crueldade Nunca Mais – O Brasil Inteiro pelo Fim das Crueldades Contra os Animais”. No último sábado (21), a equipe da Prefeitura de Varginha, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semea) e Secretaria Municipal de Saúde (Semus), por meio do setor de Zoonoses, montou a estrutura que recebeu quem passava pelo calcadão da Wenceslau Braz. Sensível com a situação, o público conheceu a campanha, assinou o documento e conheceu a Lei Municipal Nº 5.489 de 2011 que trata do Código de Direito e Bem Estar Animal.

Foram colhidas 675 assinaturas que se juntarão ao restante das assinaturas recolhidas nas outras cidades pelo mundo. As manifestações também foram feitas em cerca de 180 cidades em todo o país, totalizando 23 estados na campanha, além de três cidades dos Estados Unidos. O objetivo do movimento é coletar através de uma petição oficial um milhão e meio de assinaturas em todo País. A intenção é reivindicar e cobrar por mais rigor na legislação atual para punições em crimes contra animais.

Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Rômulo Azevedo Ribeiro, a iniciativa mostra a preocupação da administração municipal nos cuidados com os animais. “Varginha não poderia ficar de fora de uma campanha tão importante e que mobiliza tantas pessoas. Em poucas horas colhemos centenas de assinaturas e vimos o quanto a população tem carinho pela causa”, disse.

A prefeitura, por meio dos colaboradores da Semea e da Semus, através do setor de Zoonoses, continuam com a campanha durante a semana para colher ainda mais assinaturas. Os interessados podem assinar o documento na sede da Semea, localizada à rua Presidente Antônio Carlos, 356, no centro, ou na sede do setor de Zoonoses, na avenida dos Imigrantes, 3.770, na Vargem. Este setor também recebe denúncias envolvendo maus tratos contra os animais através do telefone 3690-2230.

Lei Municipal – Em novembro de 2011, o prefeito Eduardo Carvalho “Corujinha” sancionou a Lei Nº 5.489 que instituiu o “Código Municipal de Direito e Bem Estar Animal”, estabelecendo normas de proteção aos animais, visando compatibilizar estes, ao desenvolvimento sócio-econômico com a preservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, na forma das diretrizes contidas na Constituição da República Federativa do Brasil e nas normas infraconstitucionais.

A lei trata da política animal, da tutela responsável, do registro e cadastramento de animais, do recolhimento de animais vivos, do controle populacional de cães e gatos, da observação clínica de animais agressores e suspeitos de raiva, da criação de cães de grande e médio porte, da utilização e exibição de animais, do transporte de animais, da criação, venda e adoção de cães e das penalidades.


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