LICENÇA ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO
Art 1 º - Parágrafo único. Considera-se temporária a atividade que é exercida em determinados períodos do ano, especialmente durantes festividades ou comemorações, em instalações provisórias e removíveis, com balcões, barracas, mesas e similares, assim como em veículos, inclusive feiras.
Faça o download dos formulários abaixo, preencha todos os campos e entregue-os no Setor de Atendimento da Prefeitura (Rua Presidente Antônio Carlos, 356 - Centro).
LICENÇA PARA "SHOWS"⁄FESTAS E SIMILARES
Art 1 º - Os "shows" ou festas de caráter público, como espetáculos, concertos, bailes e outros eventos desta natureza, somente poderão ser realizados após regular emissão do "Alvará de Funcionamento Especial" pela Prefeitura do Município. Faça o download dos formulários abaixo, preencha todos os campos e protocole no Setor de Atendimento da Prefeitura (Rua Presidente Antônio Carlos, 356 - Centro), juntamente com os respectivos documentos exigidos pela Lei Municipal nº 6.075 ⁄ 2015.