DECRETO Nº 11.683, DE 17 DE JULHO DE 2023.
RETIFICA O ART. 1º DO DECRETO Nº 11.437, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar a área a ser desapropriada pelo Município de Varginha, mencionada no art. 1º do Decreto nº 11.437, de 14 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO o Memorial Descritivo constante nos autos do Processo Administrativo nº 13.452/2022:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 11.437, de 14 de fevereiro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a seguinte área:
“Área registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Varginha e respectivas benfeitorias, registrada sob as matrículas 31.317 e 17.021, transcritas no Livro 3-AC, fls. 98, sob o nº 27.874, localizado na Av. Rio Branco, no Centro de Varginha, de propriedade Hercília Malzone Hugo Cerávolo e outros, com área de 187,05 m² (cento e oitenta e sete vírgula zero cinco metros quadrados), cuja descrição é a seguinte:
Descrição:
O referido lote é delimitado por um polígono regular, cuja área total de 187,05 m²(cento e oitenta e sete vírgula zero cinco metros quadrados), é constituída de 4,30 m (quatro metros e trinta centímetros) de frente com a Avenida Rio Branco e 4,30 m (quatro metros e trinta centímetros) de fundo, confortando com o lote remanescente, 43,50 m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros) de laterais direita e esquerda.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 11.437, de 14 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de julho de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.