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DECRETO Nº 2318, 06 DE MAIO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
 

 

 

 

DECRETO Nº 2.318/99

 

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.089, de 09 de novembro de 1998,

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$340.000,00(trezentos e quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

 

07.00

SEC. MUN. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

07.05.03

SERVIÇO SOCIAL

 

 

15.81.486.2/024

Serviço Social Geral

 

3.2.3.1.00

Subvenções Sociais (239)

250.000,00

 

 

 

 

 

12.00

SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

12.01

COORDENAÇÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

03.07.021.2/049

Coord. dos Serv. Desenvolvimento Econômico

 

3.2.3.1.00

Subvenções Sociais (395)

80.000,00

 

TOTAL

 

330.000,00

 

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

 

 

12.00

SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

12.02

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

 

 

11.62.346.1/017

Implantação de Indústrias

 

3.2.3.2.00

Subvenção Econômicas (403)

250.000,00

 

 

 

12.03

DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

 

 

04.18.111.2/006

Desenvolvimento Agropecuário

 

3.2.3.3.00

Contribuição Correntes (416)

80.000,00

 

TOTAL

 

330.000,00

 

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de maio de 1999.

 

 

 

 

TERESINHA DELFRARO DAVID

PREFEITA MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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