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JAN
15
15 JAN 2010
CONTRIBUINTES PODEM PAGAR DÍVIDAS PELO “ESTOU EM DIA” ATÉ 26 DE FEVEREIRO
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O projeto prevê liquidação de débitos através de pagamento por boleto de parcela única à vista.

Os contribuintes podem liquidar débitos com o município de Varginha até o dia 26 de fevereiro de 2010, sexta-feira, com o pagamento de parcela única efetuado à vista por meio de boleto bancário. Os cidadãos interessados em quitar dívidas devem procurar o Setor de Dívida Ativa/Procuradoria – Anexo Fiscal da Prefeitura para retirar o boleto para pagamento à vista. O endereço é Rua Alberto Cabre 397, na Vila Pinto. Para obter informações as pessoas interessadas podem ligar para os telefones de contato 3690-1431 e 3222-6358, 3221-6365.

O prefeito Eduardo Carvalho “Corujinha”, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Procuradoria Geral criou o projeto “ESTOU EM DIA”, através da Lei 5.121/2009 publicada no órgão oficial da edição número 646 com data do dia 17 de dezembro de 2009.

Com a criação da lei pelo executivo, o contribuinte terá isenção de 100% do total de multa prevista no Código Tributário, assim como as taxas de juros. Serão beneficiados os cidadãos com os débitos de natureza tributária e não tributária inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive objeto de parcelamentos, cujo fato gerador tenha ocorrido até dezembro de 2005 em qualquer fase de cobrança, que terão então o desconto de 100% (cem por cento) do valor da multa moratória e dos juros de mora.

O Município tem hoje em torno segundo informações do Setor de Dívida Ativa em torno de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) de Passivo (tributários e não tributários). “A expectativa é que cerca de 50% a 60% dos contribuintes devedores aos cofres do município aproveitem a oportunidade criada pelo governo para se regularizarem” comenta o secretário municipal da Fazenda Luiz Carlos Maciel.

DETALHES DO “ESTOU EM DIA” - Para os débitos que se acham com parcelamento em curso, os descontos incidirão exclusivamente sobre os juros e multas remanescentes no saldo do parcelamento.

Na hipótese de débitos com Ação Judicial (já ajuizados) os descontos incidirão exclusivamente sobre os juros e multas, sendo portanto devido as custas judiciais bem como os honorários advocatícios sucumbenciais.

Débitos Tributários derivados de infrações praticadas com dolo, fraude, simulação, bem como aos de falta de recolhimento de tributo retido pelo contribuinte substituto não terão os benefícios do presente programa.

BENEFÍCIOS - Aderindo ao programa, o contribuinte estará se reabilitando economicamente perante ao Município, recuperando assim o seu crédito podendo obter a qualquer hora sua Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Municipal quando necessário for, o que lhe permitirá a concretizar novos negócios e poderá no caso de Pessoa Jurídica participar de Licitações com Entes Públicos, dentre outros.

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