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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 10/11/2025 às 17h07
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LEI ORDINÁRIA Nº 7473, 05 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Em vigor
LEI N° 7.473 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2026 A 2029 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do Anexo I e dos demais documentos integrantes do PPA.
§ 1º Integram o Plano Plurianual (PPA):
I - Anexo I - Modelo do Orçamento da Receita;
II - Despesas por Programas de Governo e Ações;
III - Resumo dos Programas do PPA;
IV - Resumo dos Programas e Ações por Função e Subfunção;
V - Relatório de Metas e Prioridades das Despesas por Programas;
VI - Relatório de Metas Físicas das Despesas por Programas e Ações.

§ 2º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos índices, bem como a adequar as metas físicas em função de modificações nos programas ditadas por leis, por leis de diretrizes e por leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

§ 3º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive da Câmara Municipal.

Art. 2º São estabelecidas para o quadriênio 2026/2029 as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:
I – melhoria do gerenciamento dos serviços de saúde;
II – prioridade à medicina preventiva e promoção da saúde;
III – elevação do nível de escolaridade da população;
IV – melhoria das condições gerais das instituições escolares;
V - aumento do número de vagas com construção de novas escolas e creches e ampliação das existentes;
VI – programas de disponibilização de lotes urbanizados às famílias de baixa renda;
VII – incentivo ao ensino profissionalizante visando qualificar mão de obra;
VIII – defesa do meio ambiente;
IX – melhoria da qualidade dos serviços administrativos;
X – gestão em parceria com o Estado para melhoria da segurança pública;
XI – atração de investimentos públicos e privados na área de habitação;
XII – ampliação do parque industrial com incentivos a grandes, médias e pequenas empresas;
XIII – gestão e melhoria da eficiência do transporte público;
XIV – apoio ao associativismo e formação de cooperativas de produtores rurais;
XV - apoio e incentivo aos festivais artísticos e culturais promovidos na cidade;
XVI – gestão e racionalização dos gastos públicos;
XVII – ampliação dos serviços prestados pela internet.

Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos e dos documentos integrantes desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não constituindo limites para a elaboração das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e das suas modificações.

Art. 4º Nas leis orçamentárias ou nas que autorizarem a abertura de créditos adicionais, assim como nas leis de diretrizes orçamentárias e nos créditos extraordinários, poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se, em decorrência, alterado o Plano Plurianual.

Art. 5º As metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2026, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição Federal, são as fixadas no Relatório de Metas e Prioridades das Despesas por Programa, integrante desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de outubro de 2025; 143° da Emancipação Político Administrativa do Município.

LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL

ROBERTO CÉSAR DE LIMA RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6888, 22 DE OUTUBRO DE 2021 ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2022. 22/10/2021
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