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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 2496, 19 DE JULHO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 2.496/2000

 

 


 


 


 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.


 


 


 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.318 de 09 de junho de 2000.


 

D E C R E T A :


 

Art. 1º - fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à seguinte dotação orçamentária:


 

 

06.00

SECRETARIA MUN. HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL


 

06.05.02

PROTEÇÃO AO MENOR


 

08.41.185.2/003

Proteção ao menor


 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (218)

2.000,00


 


 

 

07.00

SEC. MUN. DESENV. ECON. E PLANEJ. URBANO


 

07.04.30

PROM. FESTIVIDADES CÍVICAS E FOLCLÓRICAS


 

08.48.247.2/030

Prom. Festividades Cívicas e Folclóricas


 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (271)

5.000,00


 

 

TOTAL


 

7.000,00


 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:


 

 

07.00

SEC. MUN. DESENV. ECON. E PLANEJ. URBANO


 

07.02

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL


 

11.62.346.1/017

Implantação de Indústria


 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (253)

7.000,00

TOTAL


 

7.000,00


 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de julho de 2000.


 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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