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DECRETO Nº 2495, 13 DE JULHO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 2.495/2000

 

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E ANULA DOTAÇÃO CONSIGNADO EM SEU ORÇAMENTO PARA O ANO DE 2000.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto na Fundação Cultural do Município de Varginha o Crédito Especial de R$36.580,00(trinta e seis mil, quinhentos e oitenta reais) destinado a fazer face às despesas decorrentes da criação do Museu Municipal de Varginha e do Conselho Deliberativo do Patrimônio cultural – CONDEPAC, cuja classificação funcional-programática é a seguinte:

 

 

06

UNIDADE

 

 

MUSEU MUNICIPAL DE VARGINHA E CODEPAC

 

08

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.48

CULTURA

 

08.48.247

DIFUSÃO CULTURAL

 

08.48.247.1001

AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

 

4120

Equip. Material Permanente

2.000,00

 

 

 

08.48.247.2001

MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO SETOR

 

3111.00

Pessoal Civil

19.000,00

3120.00

Material de Consumo

7.320,00

3132.00

Outros Serviços e Encargos

6.640,00

 

 

 

15

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

1582

PREVIDÊNCIA

 

1582.492

Previdência Social a Segurados

 

 

 

 

15.82.492.2004

Previdência Social a Segurados

 

 

 

 

15.82.492.2004

Manutenção de Encargos Sociais

 

3113.00

Obrigações Patronais

1.440,00

 

 

 

1584

PROGRAMA DE FORMAÇÃO PATRIMÔNIO SERVIDOR PÚBLICO

 

1584.000

Formação Patrimônio do Servidor Público – PASEP

 

15.84.000.2.005

CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP

 

3281.00

Contribuição para o PASEP

180,00

 

 

 

TOTAL

 

36.580,00

 

Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários á abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica anulada a importância de R$36.580,00(trinta e seis mil, quinhentos e oitenta reais), na seguinte dotação consignada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha, aprovado pelo Decreto nº 2.472, de 11 de maio de 2000:

 

 

02

UNIDADE

 

 

BANDA MARCIAL

 

08

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

08.48

CULTURA

 

08.48.247

DIFUSÃO CULTURAL

 

08.48.247.1001

AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE

 

4120.00

Equip. Material Permanente

2.000,00

 

 

 

08.48.247.2001

MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO SETOR

 

3111.00

Pessoal Civil

19.000,00

3120.00

Material de Consumo

7.320,00

3132.00

Outros Serviços e Encargos

1.920,00

 

 

 

08.48.247.2.011

MANUTENÇÃO DE FESTIVAIS CULTURAIS E FOLCLÓRICOS

 

3132.00

Outros Serviços e Encargos

1.000,00

 

 

 

08.48.247.02.012

APOIO, PATROCÍNIO DE EVENTOS, PRÊMIOS E TROFÉUS

 

3132.00

Outros Serviços e Encargos

1.720,00

3259.00

Outras Trasnf. a Pessoas

2.000,00

 

 

 

15

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

1582

PREVIDÊNCIA

 

1582.492

Previdência Social a Segurados

 

 

 

 

15.82.492.2004

MANUTENÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS

 

3113.00

Obrigações Patronais

1.440,00

 

 

 

1584

PROGRAMA DE FORMAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO

 

1584.000

Formação Patrimônio do Servidor Público – PASEP

 

15.84.000.2.005

CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP

 

3281.00

Contribuição para o PASEP

180,00

 

 

 

TOTAL

 

36.580,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 13 de julho de 2000.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

BRÁZ R. R. RAMOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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