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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 2490, 06 DE JULHO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.490/2000

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.318 de 09 de junho de 2000,


 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 35.250,00(trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), à seguinte dotação orçamentária :

 

02.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

02.01

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

03.07.021.2/007

Serviço de Administração Geral

 

 

3.1.9.2.00

Desp.Exerc.Anteriores (29)

250,00

 

 

 

05.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

 

 

05.03.28

ESTÍMULO AO DESPORTO AMADOR

 

 

08.46.224.2/028

Estímulo ao Desporto Amador

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (155)

25.000,00

 

 

 

07.00

SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ. URBANO

 

 

07.04.30

PROMOÇÃO FEST. CÍVICAS E FOLCLÓRICAS

 

 

08.48.247.2/030

Promoção Fest. Cívicas e Folclóricas

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (271)

5.000,00

 

 

 

08.00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

08.06.35

MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA

 

 

10.60.325.2/035

Manutenção da Limpeza Pública

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo (366)

5.000,00

 

TOTAL

 

35.250,00

 

 

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:

 

07.00

SECRETARIA MUN.DESENV.ECON. PLANEJ. URBANO

 

 

07.02

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

 

 

11.62.346.1/017

Implantação de Indústria

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (253)

35.250,00

 

 

TOTAL

 

35.250,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 06 de julho de 2000.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO


 

 

BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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