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DECRETO Nº 9824, 25 DE MAIO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 9.824/2020

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2020 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

 

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

 

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a saber:

 

09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01.04 MANUTENÇÃO DA FROTA

15.122.5300 – 2514 3.3.90.00.00

GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (587)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 18.000,00

 

TOTAL: 18.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a saber:

 

09.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

09.01.04 MANUTENÇÃO DA FROTA

15.122.5300 – 2514 4.4.90.00.00

GERENCIAMENTO DA FROTA E OFICINA MECÂNICA (589)

Fonte de Recurso: 100 Código de Aplicação: 100.0000

VALOR: 18.000,00

 

TOTAL: 18.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de maio de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO,
INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO


 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

FAZENDA 

RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO,
INTERINO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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