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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3340, 21 DE JULHO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.340


 


 


 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares nas seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício:


 


 

07.00

SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO

 

07.05

PLANEJAMENTO URBANO

 

10.58.323.2/004

Regulamentação e Controle do uso do solo

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (285)

89.000,00

 

 

08.00

SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

08.06.05

SERV. TRÁF. TRANS. E TRANSP. COLETIVO

 

16.91.573.2/005

Serv. Tráf. Trans. e Transp. Coletivo

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (343)

56.000,00

 

 

TOTAL

 

145.000,00

 

 

 


 

Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura dos Créditos Suplementares de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$145.000,00(cento e quarenta e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:


 


 

07.00

SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO

 

07.02

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

 

11.62.346.1/017

Implantação de Indústrias

 

4.1.1.0.00

Obras Instalações (253)

145.000,00

 

 

TOTAL

145.000,00

 

 

 


 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de julho de 2000, 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

BRAZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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