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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3312, 30 DE MAIO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.312

 

 

 

 

 

AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a executar por administração direta ou mediante contratação com terceiros, através de Processo Licitatório, serviços complementares no Ginásio Poliesportivo da Escola Municipal José Camilo Tavares, nesta cidade.

 

Art. 2º - Os serviços complementares de que trata o artigo anterior, orçados em mais ou menos R$6.485,00(seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, serão executados em conformidade com o Memorial Descritivo elaborado também pelo Setor de Engenharia da referida Secretaria.

 

Art. 3º - Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educaçao, Esporte e Cultura, o Crédito Especial de R$7.000,00(sete mil reais), cuja classificação funcional, programática é a seguinte:

 

 

 

 

 

 

05.00

SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

 

05.01.1/039

Ginásio Pol.Esc.Mun.José Camilo Tavares

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações ( )

7.000,00

 

 

 

 

Art. 4º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$7.000,00(sete mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:

 

 

 

 

 

 

07.00.00

SECRETARIA MUN.DESENV.ECON.PLANEJ.URBANO

 

07.02.00

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL

 

11.62.346.1/017

Implantação de Indústria

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações (253)

7.000,00

 

 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tâo inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 30 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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