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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3308, 25 DE MAIO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.308

 

 

 

 

 

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - As Divisões de: Recursos Humanos; Suprimentos; Contabilidade e Planejamento Tributário passam a ter nível de Departamento, mantidas as respectivas atribuições fixadas pela Lei Municipal n.º 3.131, de 24 de março de 1999.

 

 

Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, ficam criados no Quadro Geral dos Servidores do Município de Varginha, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão:

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Chefe do Departamento de Recursos Humanos

CPC-6

01

Chefe do Departamento de Suprimentos

CPC-6

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

01

Chefe do Departamento de Contabilidade

CPC-6

01

Chefe do Departamento de Planejamento Tributário

 

CPC-6

 

 

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício.

 

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal Varginha, 25 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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