Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3307, 25 DE MAIO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.307

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A FIRMAR PARCERIA QUE MENCIONA OBJETIVANDO O INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha, AUTORIZADO a firmar parceria com o proprietário da Fazenda Ribeirão da Cava, neste Município, de modo a permitir a realização de etapa do Campeonato Municipal de Futebol – Ruralzão 2000, no campo de futebol existente na referida localidade rural.

 

Art. 2º - No instrumento de parceria a ser firmado, deverá constar a obrigação do proprietário da Fazenda de permitir a realização no campo de futebol existente em sua propriedade, nos próximos 15 (quinze) anos, de eventos futebolísticos promovidos pela Prefeitura Municipal de Varginha, principalmente o Campeonato Ruralzão, e do Município de fornecer, através de doação desde logo autorizada, materiais de construção para reforma dos vestiários e edificações de abrigos no referido campo de futebol, orçados em R$1.960,00(um mil, novecentos e sessenta reais).

 

Art. 3º - O Município poderá utilizar-se de seus estoques próprios para o fornecimento dos materiais autorizados por esta Lei.

 

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através de seu Serviço de Esporte, deverá acompanhar a utilização dos materiais de construção fornecidos, de modo a certificar que os mesmos foram aplicados para finalidade estabelecida no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Chefe do Executivo Municipal, se necessário, abrir crédito Especial no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, cuja classificação funcional-programática é a seguinte:

 

 

 

 

05.00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

 

05.03

SERVIÇO DE ESPORTE

 

08.46.224.1/044

Reforma Vestiário Faz. Ribeirão da Cava

 

3.1.3.2.00

Outros Serv. Encargos ( )

2.000,00

 

 

 

Art. 6º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a anular a importância de R$2.000,00(dois mil reais) na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:

 

 

 

 

 

 

05.00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

 

05.03.29

MANUTENÇÃO ESTÁDIO MUNICIPAL

 

08.46.224.2/029

Manutenção Estádio Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (164)

2.000,00

 

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 25 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL


 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3307, 25 DE MAIO DE 2000
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3307, 25 DE MAIO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia