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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3305, 23 DE MAIO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.305

 

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A EXECUTAR OBRAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha autorizado a executar por administração direta ou mediante contratação com terceiros através de Processo Licitatório, as obras de conformação do Parque Boa Vista, compreendendo a construção de barragem em terra, com ampliação do espelho d’água e demais serviços complementares pertinentes, conforme respectivo Projeto e Memorial Descritivo elaborados pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.

 

Art. 2º - As obras de que trata o artigo anterior, estão orçadas em, mais ou menos, R$89.000,00(oitenta e nove mil reais), conforme Planilha de Serviços elaborada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano.

 

Art. 3º - Para atender as despesas com a execução da presente Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, o Crédito Especial de R$95.000,00(noventa e cinco mil reais) cuja Classificação Funcional – Programática é a seguinte:

 

 

 

07.00

SEC. MUN. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO

 

07.04

SERVIÇO DE TURISMO

 

11.65.363.1/038

Const. de Barragem no Parque Boa Vista

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações ( )

95.000,00

 

 

Art. 4º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância de R$95.000,00(noventa e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

 

 

 

 

 

07.00

SEC. MUN. DESENV. ECON. PLANEJ. URBANO

 

07.01

COORD. SERV. DESENV. ECON. PLANEJ.URBANO

 

03.07.021.2/049

Coord. Serv. Desenv. Econ. Planej.Urbano

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil (238)

95.000,00

 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

CARLOS ALBERTO REIS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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