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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3304, 23 DE MAIO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.304

 

 

 

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS VINCULADOS AO CONJUNTO HABITACIONAL “PRÓ-MORADIA I”

 


 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a alienar os 359(trezentos e cinquenta e nove) lotes de terrenos que compõem o conjunto habitacional “Pro-Moradia I”, localizado no bairro Imaculada Conceição, a pessoas de baixa renda, devendo as alienações se fazerem na forma da legislação municipal em vigor, naquilo que não contrariar a presente Lei.

 

§ 1º - O valor de venda de cada lote será de R$300,00(trezentos reais), sendo que o adquirente pagará esse valor em 12 parcelas iguais, fixas e mensais de R$25,00(vinte e cinco reais) cada uma.

§ 2º - O programa será predomi-nantemente para pessoas que possuam renda de até 03(três) salários mínimos, sendo tolerável que até 10%(dez por cento) dos lotes sejam alienados àqueles inscritos no programa e que percebam renda não superior a 05(cinco) salários mínimos.

§ 3º - Para as alienações será observado o sorteio público realizado em maio de 1998, assim como as condições técnicas e sociais fixadas pela Caixa Econômica Federal para o programa Pró-Moradia I.

 

Art. 2º - Caso o adquirente venha a conseguir financiamento junto à Caixa Econômica Federal para a construção de sua moradia, fica-lhe permitido oferecer o lote em garantia do empréstimo, isso em primeira hipoteca a favor da referida Instituição Financeira, desde que quitado integralmente o preço de venda do lote.

 

Parágrafo Único: Na hipótese do “caput” deste artigo, que será comprovada com a declaração da Caixa de que o financiamento foi autorizado, o Executivo outorgará, desde logo e sem qualquer encargo, a escritura pública de compra e venda, da qual deverá constar a permissão da hipoteca, em primeiro grau, a favor da Caixa Econômica Federal.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.155/99.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 23 de maio de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SILVIO MARTINS F. SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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