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Prefeitura de Varginha - MG
Vigilância Sanitária
COMUNICAÇÃO DE RISCO
AVALIAR

Comunicação e Notificações em Alimentos CONALI nº 09/2023 –
DVAA/SVS/SUBVS/SES-MG

Prezados Pontos Focais de VISA em Minas Gerais,

Informamos a publicação de:

Determinação de DESINTERDIÇÃO dos produtos interditados cautelarmente por
meio da NGC/SVS SES/SUBVPS-SVS-DVAA nº 64901174/2023, a saber, do produto:
Salsicha ao Molho; marca: Bordon; data de fabricação: 16/05/2022; data de
validade: 16/05/2025; lote: 1605, produzido por: JBS S.A, inscrita no CNPJ
sob o número: 02.916.265/0008-36, em razão da não comprovação do risco para
a saúde da população.

Informamos ainda o cancelamento do Registro dos seguintes estabelecimentos:

Estabelecimento ROGÉRIO JÚLIO SOARES FERREIRA, localizado em PIUMHI/MG, no
Serviço de Inspeção Federal (SIF 5216) conforme Ofício nº
207/2023/5SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA de 31 de março de 2023.

Estabelecimento LEVITARE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA,
localizado em  ALPINÓPOLIS/MG, no Serviço de Inspeção Federal (SIF 3741)
conforme Ofício nº 197/2023/5SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA de 13 de abril de 2023.

Reiteramos que visando facilitar a consulta pelo cidadão, setor regulado e
das Vigilâncias Sanitárias dos municípios e Unidades Regionais de Saúde, a
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais disponibiliza no link
https://www.saude.mg.gov.br/ist/page/1679-dva-publicacoes-de-notificacoes-da
-gerencia-colegiada-da-superintendencia-de-vigilancia-sanitaria-de-minas-ger
ais  as publicações das Notificações da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais (NGC), dando maior
agilidade na tramitação de informações que visam a proteção da saúde da
população.



Atenciosamente,



Equipe técnica

Diretoria de Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental

Superintendência de Vigilância Sanitária

Subsecretaria de Vigilância e Proteção da Saúde

Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
----------------------------------------------------
Comunicação de Risco nº 38 e 39/2023.
Prioridade: Alta

Prezados (as) coordenadores (as),

Encaminhamos para conhecimento:

REALI Comunicação de Risco nº 038/2023 - VISA - Proibição de lote
do produto Sal Rosa do Himalaia Fino, marca Zaeli, da empresa Alimentos
Zaeli LTDA.

REALI Comunicação de Risco nº 039/2023 - VISA - Proibição de
produtos da marca Spirro, da empresa M & A Indústria e Comércio de
Produtos Alimentícios e Naturais LTDA.

Solicitamos que o mesmo seja encaminhado à todas as vigilâncias
municipais.

Atenciosamente,

Patrícia Amaro Andrade

_Especialista em Políticas e Gestão da Saúde_

_Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental_
--------------------------------------

COMUNICAÇÃO DE RISCO Nº 036/2023 – VISA – PROIBIÇÃO DE TODOS OS
PRODUTOS FABRICADOS PELA EMPRESA LATICÍNIOS AUTÊNTICO DE MINAS LTDA

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.504, DE 28 DE ABRIL DE
2023 [1], D.O.U. de 02/05/2023, a qual proíbe a distribuição,
comercialização, fabricação, propaganda e uso de todos os produtos
da empresa Laticínios Autênticos de Minas Ltda, CNPJ nº
41.999.190/0001-80.

A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição,
propaganda e venda de queijos e produtos cárneos embutidos por empresa
sem registro em Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal
competente, conforme Ofício Nº 194/2023/DIPOA/SDA/MAPA, que informa
ainda a interdição cautelar no estabelecimento Laticínios Autênticos
de Minas Ltda - 41.999.190/0001-80, a apreensão de todos os produtos
encontrados durante a inspeção e as péssimas condições
higiênico-sanitárias encontradas.

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
- REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

--------------------------


Assunto: Comunicação de Risco nº 037/2023 - VISA - Suspensão de lote
do produto Canela Moída, marca Arruda, da empresa Arruda Alimentos
LTDA.
Prioridade: Alta

COMUNICAÇÃO DE RISCO Nº 037/2023 – VISA – SUSPENSÃO DE LOTE DO
PRODUTO CANELA MOÍDA, MARCA ARRUDA, DA EMPRESA ARRUDA ALIMENTOS LTDA

Prezados Pontos Focais de VISA,

Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.533, DE 3 DE MAIO DE
2023 [1], D.O.U. de 04/05/2023, a qual suspende a distribuição,
comercialização, propaganda e uso do lote nº 015, validade
21/12/2023, do produto Canela Moída, marca Arruda, embalado e
distribuído por Arruda Alimentos LTDA, CNPJ nº 86.467.404/0001-05.

A medida foi motivada considerando a identificação de 15 (quinze)
fragmentos de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco
acima do limite tolerado; no lote do produto em questão; conforme Laudo
de Análise nº 1806.1P.0/2022 (definitivo) emitido pela Fundação
Ezequiel Dias (FUNED/MG).

Atenciosamente,

Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos
- REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos


CONALI 8/2023 - DVAA/SVS/SUBVS/SES-MG

 

Prezados Pontos Focais de VISA em Minas Gerais, 

 

Informamos a publicação de:

NGC SES/SUBVS-SVS-DVAA nº. 64543020/2023, que determina a INTERDIÇÃO
cautelar do produto Mel; marca: Flor de Minas; data de fabricação: TODAS;
data de validade: TODAS; lote: TODOS; produzido por: Apiário São Gonçalo. A
medida foi motivada em razão de serem desconhecidos o fabricante e o local
de produção.

Determinação de DESINTERDIÇÃO dos produtos interditados cautelarmente por
meio da NGC/SVS SES/SUBVPS-SVS-DVAA nº 64894984/2023, a saber, do produto
Salsicha, marca: Anglo, data de fabricação: 27/06/2022, data de validade:
27/06/2025, lote: 2706, produzido por JBS S.A., inscrita no CNPJ sob o
número: 02.916.265/0008-36, em razão da não comprovação do risco para a
saúde da população.

Reiteramos que visando facilitar a consulta pelo cidadão, setor regulado e
das Vigilâncias Sanitárias dos municípios e Unidades Regionais de Saúde, a
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais disponibiliza no link
https://www.saude.mg.gov.br/ist/page/1679-dva-publicacoes-de-notificacoes-da
-gerencia-colegiada-da-superintendencia-de-vigilancia-sanitaria-de-minas-ger
ais  as publicações das Notificações da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária de Minas Gerais (NGC), dando maior
agilidade na tramitação de informações que visam a proteção da saúde da
população. 

 

Atenciosamente,

 

Equipe técnica

Diretoria de Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental

Superintendência de Vigilância Sanitária

Subsecretaria de Vigilância e Proteção da Saúde

Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais

 

Comunicação de Risco nº 70/2022 – VISA – Proibição dos produtos: Suplemento Alimentar Líquido Vitager e Suplemento Alimentar Líquido Henger, fabricados por empresa desconhecida

 


Prezados Pontos Focais de VISA,  
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.857, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, D.O.U. de 23/11/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos: Suplemento Alimentar Líquido Vitager e Suplemento Alimentar Líquido Henger, fabricados por empresa desconhecida. 
A medida foi motivada considerando a comercialização dos produtos fabricados por empresa clandestina, pois o rótulo do produto apresenta informações falsas sobre a identificação da origem: Ana Paula Cirino Quirino ME - 13.479.523/0001-04, Rua Maria Rodrigues Ferreira, 40, Hortolândia/SP (empresa sem licenciamento sanitário válido e não localizada no endereço citado). 
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos


Prezados Pontos Focais de VISA,  
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.855, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022, D.O.U. de 21/11/2022, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote 08-04 72T04L, VAL. 08/2023, do produto Erva Mate Nativa Sem Adição de Açúcar, marca Tomelero, fabricado pela empresa Ervateira Tomelero LTDA, CNPJ nº 93.051.704/0001-74. 
A medida foi motivada considerando a presença de cristais de açúcar no produto, conforme laudo de análise fiscal 517.1P.0/2022, Lacen do Rio Grande do Sul, sendo o produto rotulado como "sem adição de açúcar" e não havendo declaração da presença do mesmo na lista de ingredientes. 
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALICoordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

 


Atualização – RETIFICAÇÃO - Comunicação de Risco nº 56/2022 – VISA – Proibição de lote do produto Massas Alimentícias Keishi, fabricado por BBBR Indústria e Comércio de Macarrão LTDA 

 
Prezados Pontos Focais de VISA,  
Informamos a retificação (D.O.U. 26/09/22) da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, D.O.U. de 22/09/2022. 
Na Resolução nº 3.122, de 21 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 22 de setembro de 2022, Seção 1, pág. 117, referente à Medida Preventiva nº 1 do Anexo. 
Onde se lê: 
Motivação: Considerando a identificação em inspeção sanitária realizada pela vigilância sanitária do Estado de São Paulo (SUVIS SÉ) de aquisição do produto PROPILENO GLYCOL USP, da empresa Tecno Clean Industrial Ltda, lote AD5053C22 e utilização nas massas alimentícias fabricadas entre 25/07/2022 a 24/08/2022 pela empresa BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA. (nome fantasia "Keishi"), infringindo o disposto no item 2.4.2 da Portaria SVS/MS 540, de 27 de outubro de 1997; Resolução RDC 60, de 05 de setembro de 2007 e art. 8º da Resolução RDC 722, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. 
Leia-se: 
Motivação: Considerando a identificação em inspeção sanitária realizada pela vigilância sanitária do Estado de São Paulo (SUVIS SÉ) de aquisição do produto PROPILENO GLYCOL USP, da empresa Tecno Clean Industrial Ltda, lote AD5035C22 e utilização nas massas alimentícias fabricadas entre 25/07/2022 a 24/08/2022 pela empresa BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA. (nome fantasia "Keishi"), infringindo o disposto no item 2.4.2 da Portaria SVS/MS 540, de 27 de outubro de 1997; Resolução RDC 60, de 05 de setembro de 2007 e art. 8º da Resolução RDC 722, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. 
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI

Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos

REALI Notícia nº 65/2022: Anvisa determina a proibição de massas que utilizaram propilenoglicol contaminado

 
Prezados Pontos Focais, 
Foi publicada nesta quinta-feira (22/9) a  RESOLUÇÃO-RE Nº 3.122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, que proíbe a comercialização, a distribuição e o uso e determina o recolhimento das massas alimentícias da empresa BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA – CNPJ 34.258.991/0001-29 (nome fantasia "Keishi"), fabricadas entre 25/07/2022 e 24/08/2022.   
Como parte da investigação sobre o caso do propilenoglicol contaminado com etilenoglicol que causou intoxicação e morte de animais, fornecido pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda, o órgão de vigilância sanitária realizou inspeção na BBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA e verificou que a empresa adquiriu e usou o referido insumo contaminado como ingrediente na linha de produção de massas.   
Segundo os dados fornecidos, a empresa possui nome fantasia "Keishi", e é responsável pela produção e comércio de vários tipos de massas estilo oriental, tais como udon, yakisoba, lamen, e também massas de salgados, como gyoza, os quais podem ser vendidos na forma de massas congeladas.   
O etilenoglicol    
O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática quando ingerido, podendo inclusive levar à morte.   Não há autorização para uso dessa substância em alimentos.    
O propilenoglicol  
O aditivo alimentar propilenoglicol (INS 1520) é autorizado para alguns alimentos, porém não é permitido para uso na categoria de massas alimentícias, conforme RDC nº 60/2007.  O seu uso por muitas indústrias de alimentos se dá também nos processos de refrigeração, sem contato direto com o alimento e, assim, não necessariamente há risco para o consumo dos produtos das empresas que adquiriram o insumo contaminado.   
O que fazer se você tiver adquirido o produto     
Empresas que tenham as massas da empresa BBBR INDUSTRIA E COMERCIO DE MACARRAO LTDA. (marca Keishi) não devem comercializá-las e nem as utilizar. Consumidores que tenham comprado o produto, também não devem fazer uso. Em ambos os casos, deve-se entrar em contato com a empresa para devolução.    
Se não encontrar a data de fabricação no rótulo, entre em contato com a empresa para confirmar sua fabricação. Se não tiver certeza quanto a essa informação, não consuma o produto.  
Ações em andamento  
A Anvisa, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e os órgãos de vigilância sanitária locais seguem com a investigação minuciosa e realizando inspeções diárias nas empresas envolvidas.   
As informações sobre as empresas e a rastreabilidade do produto continuam sendo atualizadas diariamente e, assim, continua o processo de investigação dos fatos.   
Ainda não foi protocolado nenhum recolhimento voluntário junto à Anvisa, mas todas as empresas envolvidas estão sendo rigorosamente acompanhadas e, se for verificada necessidade de recolhimento, a Anvisa fará sua determinação. 
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos


Comunicação de Risco nº 58/2022 – VISA – Proibição do produto Palmito de Pupunha conserva tolete, marca Argolão, fabricado por empresa desconhecida 

 
Prezados Pontos Focais de VISA,  
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.160, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, D.O.U. de 23/09/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes do produto Palmito de Pupunha conserva tolete, marca Argolão, fabricado por empresa desconhecida. 
A medida foi motivada considerando a comercialização do produto, fabricado por empresa clandestina; devido ao rótulo apresentar informações falsas sobre a identificação da origem: CNPJ 04.442.336/0001-65 (fabricante) e CNPJ 22.125.031/0001-01 (Distribuidor), os quais não se localizam nos respectivos endereços de cadastro na Receita Federal do Brasil. 
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos


Comunicação de Risco nº 56/2022 – VISA – Proibição de lote do produto Massas Alimentícias Keishi, fabricado por BBBR Indústria e Comércio de Macarrão LTDA (nome fantasia Keishi) 

 
Prezados Pontos Focais de VISA,  
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.122, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, D.O.U. de 22/09/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, e determina o recolhimento do produto: Massas Alimentícias Keishi, lotes fabricados entre 25/07/22 a 24/08/22, da empresa BBBR Indústria e Comércio de Macarrão LTDA (nome fantasia KEISHI), CNPJ nº 34.258.991/0001-29. 
A medida foi motivada considerando a identificação, durante em inspeção sanitária realizada pela vigilância sanitária do Estado de São Paulo (SUVIS SE), de aquisição do produto PROPILENO GLYCOL USP, da empresa Tecno Clean Industrial Ltda, lote AD5053C22; e utilização nas massas alimentícias fabricadas entre 25/07/2022 a 24/08/2022 pela empresa BBBR Indústria e Comércio de Macarrão LTDA (nome fantasia Keishi). 

Comunicação de Risco nº 57/2022 – VISA – Proibição do produto Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Tinnitus, fabricado por empresa desconhecida 

 
Prezados Pontos Focais de VISA,  
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.116, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, D.O.U. de 22/09/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os lotes do produto Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Tinnitus, fabricado por empresa desconhecida 
A medida foi motivada considerando a comercialização do produto, vendido pela loja digital https://www.americanas.com.br/lojista/wsv-suple, sob responsabilidade de William Santana Vieira 46359463806 - 42.830.043/0001-44; sem lote especificado e que consta na rotulagem a informação não reconhecida pelo fabricante "F. 03/01/2021, V. 03/02/2023, fabricado por Laboratório Gileade Lab LTDA e distribuído por Learne Digital Venda Online LTDA. 
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos


Comunicação de Risco nº 54/2022 – VISA – Interdição cautelar de lote do produto Palmito de Açaí em conserva, marca X-Gula, fabricado por Indústria e Comércio de Conservas Alteroza Ltda 

 
Prezados Pontos Focais de VISA,  
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.052, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022, D.O.U. de 16/09/2022, a qual interdita cautelarmente o lote 21S29M3I do produto Palmito de Açaí em conserva, marca X-Gula, data de fabricação 29/09/2021, data de validade 29/09/2024, fabricado por Indústria e Comércio de Conservas Alteroza Ltda, CNPJ nº 02.704.378/0001-00. 
A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise nº 576.1P.0/2022, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels do Rio de Janeiro, o qual apresentou resultados insatisfatórios relacionados às características sensoriais (presença de sujidades), para o lote do produto em questão.  
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos


Retificação - Comunicação de Risco nº 52/2022 – VISA – Proibição de lotes do produto Propileno Glycol USP, marca Tecnoclean, fabricado por Tecno Clean Industrial LTDA 

 
Prezados Pontos Focais de VISA,  
Informamos a retificação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.008, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022, D.O.U. de 19/09/2022. 
Na Resolução nº 3.008, de 9 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 12 de setembro de 2022, Seção 1, pág. 146, referente à Medida Preventiva nº 1 do Anexo. 
Onde se lê: 
Produto - (Lote): PROPILENO GLYCOL USP MARCA TECNOCLEAN (lotes AD5053C22 e AD4055C21); 
(...) 
Motivação: Considerando que investigações conduzidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) detectaram o envolvimento inicial dos lotes AD5053C22 e AD4055C21 do produto PROPILENO GLYCOL USP, da empresa Tecno Clean Industrial Ltda, nos casos de intoxicação de animais por ingestão de produtos da empresa Bassar Indústria e Comércio Ltda., e que se trata de matéria-prima que tem uso previsto como aditivo alimentar com indícios de distribuição do produto a empresas do ramo de alimentos, infringindo o disposto no item 2.4.2 da Portaria SVS/MS 540, de 27 de outubro de 1997; e art. 8º da Resolução RDC 722, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. 
Leia-se: 
Produto - (Lote): PROPILENO GLYCOL USP MARCA TECNOCLEAN (lotes AD5035C22 e AD4055C21); 
(...) 
Motivação: Considerando que investigações conduzidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) detectaram o envolvimento inicial dos lotes AD5035C22 e AD4055C21 do produto PROPILENO GLYCOL USP, da empresa Tecno Clean Industrial Ltda, nos casos de intoxicação de animais por ingestão de produtos da empresa Bassar Indústria e Comércio Ltda., e que se trata de matéria-prima que tem uso previsto como aditivo alimentar com indícios de distribuição do produto a empresas do ramo de alimentos, infringindo o disposto no item 2.4.2 da Portaria SVS/MS 540, de 27 de outubro de 1997; e art. 8º da Resolução RDC 722, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. 

Comunicação de Risco nº 55/2022 – VISA – Proibição do produto Suplemento Alimentar e Vitamínico em cápsulas, marca Sibutramin, fabricado por empresa desconhecida 

 
Prezados Pontos Focais de VISA,  
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.082, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022, D.O.U. de 19/09/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do produto Suplemento Alimentar em cápsulas, marca Sibutramin, fabricado por empresa desconhecida. 
A medida foi motivada considerando a origem desconhecida do produto (fabricante/responsável pelo produto não identificado), além da marca, rótulo e divulgação de propriedades enganosas por meio de propagandas irregulares, com alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, combate de celulite, queima de gordura, etc. 
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos


Comunicação de Risco nº 51/2022 – VISA – Interdição cautelar de lote do produto Palmito de Pupunha em conserva salada, marca Golden Palm, fabricado por Inaceres Industrial e Comercial LTDA 

 
Prezados Pontos Focais de VISA,  
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.979, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022, D.O.U. de 12/09/2022, a qual interdita cautelarmente o lote nº 082 do produto Palmito de Pupunha em conserva salada, marca Golden Palm, data de validade 23/03/2024, fabricado por Inaceres Industrial e Comercial LTDA, CNPJ nº 04.522.355/0002-01. 
A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise nº 640.1P.0/2022, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels no Rio de Janeiro, que apresentou resultados insatisfatórios quanto aos ensaios microbiológicos para o lote do produto em questão. 

Comunicação de Risco nº 52/2022 – VISA – Proibição de lotes do produto Propileno Glycol USP, marca Tecnoclean, fabricado por Tecno Clean Industrial LTDA 

 
Prezados Pontos Focais de VISA,  
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 3.008, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022, D.O.U. de 12/09/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, manipulação e uso, e determina o recolhimento dos lotes AD5053C22 e AD4055C21 do produto Propileno Glycol USP, marca Tecnoclean, fabricado por Tecno Clean Industrial LTDA, CNPJ nº 03.723.481/0001-51. 
A medida foi motivada considerando as investigações conduzidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), as quais detectaram o envolvimento inicial dos lotes AD5053C22 e AD4055C21 do produto nos casos de intoxicação de animais por ingestão de produtos da empresa Bassar Indústria e Comércio Ltda.; e que se trata de matéria-prima que tem uso previsto como aditivo alimentar com indícios de distribuição do produto às empresas do ramo de alimentos. 
Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos


Comunicação de Risco nº 50/2022 – VISA – Proibição de chás e suplementos fabricados por empresa desconhecida(enviado em 06/09/2022)   
    
Prezados Pontos Focais de VISA,    
   
Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.935, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022, D.O.U. de 06/09/2022, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda, uso e determina a apreensão dos produtos listados abaixo.   
 
Produtos:   
  • CHÁ HLPRO (TODOS OS LOTES);   
  • CHÁ INIBIDOR DE APETITE (TODOS OS LOTES);   
  • CHÁ REDUTOR DE MEDIDA (TODOS OS LOTES);   
  • PRO GLICOCHÁ (TODOS OS LOTES);   
  • CHÁ EMAGRECEDOR (TODOS OS LOTES);   
  • ULTRA SLIM HLPRO (EM CÁPSULAS) (TODOS OS LOTES);   
  • SLIM EMAGRECEDOR NATURAL (EM CÁPSULAS) (TODOS OS LOTES);   
  • MARCAS HLPRO HEALTHY LIFE STYLE, HEALTHY LIFE PRO, HEALTHY LIFE PRO CHÁ E CHÁ HLPRO;
   
A medida foi motivada considerando a presença de constituintes não autorizados para suplementos alimentares ou chás, a origem desconhecida dos produtos, além de propagandas e rótulos irregulares, com alegações não permitidas, tais como emagrecimento, combate a obesidade, controle do diabetes e da pressão alta, propriedades diuréticas, entre outras. 
 
  • Atenciosamente,
Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI
Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos
 
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